As tarifas adicionais aplicadas sobre aço e alumínio pelos EUA[1] entraram oficialmente em vigor no dia 23 de março deste ano, por força das Proclamações Presidenciais datadas de 8[2] e 22 de março[3]. A princípio, o escopo de aplicação abrange as importações de aço e alumínio provenientes de todos os países, com exceção do Canadá, México, Austrália, Argentina, Coreia do Sul, Brasil e União Europeia. Os cinco últimos têm até 1º de junho deste ano para tentar negociar uma solução alternativa[4] ao problema identificado pelos EUA e, caso não se chegue a um acordo até esta data, os montantes originais voltarão a ser aplicados. Continue lendo “Tarifas aplicadas pelos EUA sobre aço e alumínio são questionadas na OMC”
Ano: 2018
As Conclusões do Painel da OMC no Caso Brazil – Taxation – Parte 4: Os Programas PEC e Recap
Confira as Partes 1, 2 e 3 da série Brazil-Taxation.
O artigo final da série dedicada ao caso Brazil – Taxation, analisa a decisão do painel em relação ao regime para “empresas predominantemente exportadoras” (“PEC”) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (“Recap”). Continue lendo “As Conclusões do Painel da OMC no Caso Brazil – Taxation – Parte 4: Os Programas PEC e Recap”
Estados Unidos aplicam tarifas às importações de aço e alumínio
Em 8 de março de 2018, o Presidente Donald Trump apresentou comunicado formal determinando a aplicação de tarifas sobre as importações de aço (25%) e de alumínio (10%). A medida terá escopo global, com exceção do México e Canadá, que não estarão submetidos às tarifas até a conclusão da renegociação do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (“NAFTA”).
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Acompanhamento dos foros internacionais / janeiro a fevereiro de 2018
As conclusões do painel da OMC no caso Brazil – Taxation – Parte 3: O Programa Inovar-Auto
Na terceira parte da série Brazil – Taxation, analisamos a decisão do Painel no que se refere ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (“Inovar-Auto”).
Confira a Parte 1 e 2 da série Brazil-Taxation.
O Programa Inovar-Auto tem por finalidade estimular a produção industrial do setor automotivo brasileiro. Para tanto, concede benefícios fiscais às empresas do setor, a partir da redução do IPI de duas formas: (i) via crédito presumido, às empresas credenciadas no programa e (ii) via redução do IPI para produtos importados de determinados países (Mercosul/México) ou produzidos domesticamente. Para participar do programa, é necessário ser uma empresa credenciada, atendendo aos seguintes critérios: desenvolvimento de um número mínimo de atividades de manufatura e infraestrutura; investir uma porcentagem do faturamento da empresa em atividades de pesquisa e desenvolvimento; investir em capacitação dos fornecedores no Brasil e participação no programa de etiquetamento de veículos brasileiro.
As conclusões do painel da OMC no caso Brazil – Taxation – Parte 2: Os Programas ICT
Dando continuidade à série Brazil – Taxation, analisamos neste artigo a decisão do Painel da OMC quanto aos quatro programas brasileiros voltados ao setor de tecnologia da informação e comunicação: (i) o Processo Produtivo Básico para Bens de Informática (“PPB”); (ii) o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (“PADIS”); (iii) o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (“PATVD”) e (iv) o Programa de Inclusão Digital, conjuntamente nomeados “Programas ICT”[1].