Data: 8/01/21

CAMEX adota medidas para combate à Pandemia de Covid-19

Produtos Envolvidos: Seringas e agulhas, comumente classificadas sob as NCMs 9018.39.10, 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.32.19 e 9018.31.90.

No dia 07 de janeiro de 2021, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou duas Resoluções aprovando medidas adicionais para o combate à pandemia de Covid-19, a fim de reduzir os encargos sobre as importações de seringas e agulhas.

A Resolução Gecex nº 144, de 06.01.2021, concedeu redução temporária da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes produtos:

(i) seringas de plástico, mesmo com agulha, de capacidade inferior ou igual a 2 cm³ (NCM 9018.31.11);

(ii) outras seringas de plástico (NCM 9018.31.19 e NCM 9018.32.19);

(iii) seringas de outros materiais, mesmo com agulhas (NCM 9018.31.90); e

(iv) agulhas (NCM 9018.39.10).

Tal redução se deu ao amparo do artigo 50, alínea “d” do Tratado de Montevidéu, que prevê a possibilidade de adoção de tais medidas para a proteção da vida humana e animal.

Por sua vez, a Resolução Gecex nº 145, de 06.01.2021, determinou a suspensão, até 30.06.2021, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China. Tal suspensão foi amparada em razões de interesse público, a saber, a proteção da saúde pública e o combate à pandemia.

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