Data: 1/04/19

PROMULGADA A CONVENÇÃO DE HAIA: O QUE MUDARÁ NAS CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENVOLVENDO PARTES ESTRANGEIRAS

Acaba de ser promulgada no Brasil, por meio do Decreto 9.734 de 20 de março de 2019, a Convenção de Haia sobre Citação (Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial).

A Convenção tem o objetivo de simplificar e agilizar a transmissão ao exterior de documentos judiciais e extrajudiciais, em matéria civil ou comercial, que devam ser objeto de citação, intimação e notificação.

A partir da sua entrada em vigor para o Brasil, no dia 1º de junho de 2019, a Convenção passará a valer nas relações do Brasil com os atuais 74 países que já a adotam (cf. lista ao final do texto). Com alguns desses países o Brasil já possui acordos de cooperação na matéria, como a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (da qual fazem parte Estados Unidos, Bolívia, Panamá e México).

O Brasil possui ainda acordos relativos à citação de parte estrangeira com os países membros do Mercosul e acordos bilaterais específicos com Espanha, Itália, França, China e Costa Rica. Os acordos bilaterais, a Convenção Interamericana e as regras do Mercosul devem coexistir com a Convenção. Para os países com os quais o Brasil não possui acordo sobre a matéria, a citação, intimação e notificação no exterior se dá por via diplomática.

O principal instrumento da Convenção é o “Formulário de Solicitação, Certificado e Resumo”, que substituirá a carta rogatória. A transmissão do formulário é facilitada pela designação de uma Autoridade Central, o Ministério da Justiça e Segurança Pública no caso do Brasil. A comunicação se dá entre as Autoridades Centrais dos países, sendo dispensada a legalização ou formalidades adicionais (como a tramitação pelo Ministério das Relações Exteriores).

O Brasil havia aderido à Convenção em 29 de novembro de 2018. Em junho de 2019 findará o prazo de 6 meses previsto na Convenção para que os demais países-Parte se oponham à adesão. Após esse prazo, a Convenção entrará em vigor para o Brasil, mas sua eficácia ainda dependerá da regulamentação dos procedimentos internos.

Países Parte da Convenção da Haia sobre Citação:

Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Armênia, Austrália, Bahamas, Barbados, Brasil, Belarus, Bélgica, Belize, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Canadá, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Costa Rica, Coréia, Croácia, Dinamarca, Egito, Estados Unidos da América, Eslováquia, Eslovênia, Espanha,  Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Ilhas Seychelles, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuwait, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malauí, Malta, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Noruega, Paquistão, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Rússia, São Marino, São Vicente e Granadinas, Sérvia,  Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã.

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