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19/04/21

Alteração de valores da Taxa de Utilização do Siscomex

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

Foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”), no dia 16/04/2021, a Portaria ME nº 4131, de 14 de abril de 2021, que fixou novos valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (“Siscomex”) para:

I – R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI); e

II – R$ 38,56 por cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Os novos valores foram definidos com base na correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (“IPCA”) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021, seguindo o entendimento jurisprudencial formado a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no RE 1258934.

A Portaria começa a vigorar a partir de 1º de junho de 2021. Além disso, foi revogada a Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, que havia majorado indevidamente os valores previstos para a Taxa Siscomex na Lei nº 9.716/98, conforme decidido pelo STF também no julgamento do RE 1258934.

Assim, destacamos a possibilidade de restituição dos recolhimentos efetuados nos últimos 5 anos com base na Portaria revogada por meio de medida judicial.

A equipe de Direito Tributário e Aduaneiro da Nasser Advogados está à disposição para auxílios e dúvidas.

Atenciosamente,

Nasser Sociedade de Advogados

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Anderson Stefani 

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Gabriel Rhee 

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