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26/06/20

Cadastro obrigatório de empresas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diante do atual contexto de pandemia gerado pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) publicou no mês passado o Aviso nº 43/2020, que determina a obrigatoriedade do cadastro de pessoas jurídicas em seu Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ), a fim de ampliar a realização de citações e intimações de forma eletrônica.

Com o recente Aviso nº 53/2020, esse prazo foi prorrogado para 01.07.2020. A partir desta data, o cadastro das pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, será requisito obrigatório para o ajuizamento de novas ações e para a realização de peticionamentos eletrônicos em processos já em curso no TJ-RJ.

Listamos abaixo os principais aspectos desse cadastro no SISTCADPJ:

  • Quem deve obrigatoriamente se cadastrar no SISTCADPJ? Pessoas jurídicas, com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam envolvidas em processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • Até quando essas empresas devem se cadastrar? Até o dia 07.2020, sob pena de restrição de protocolos eletrônicos em nome da empresa.
  • Qual é a finalidade desse cadastro? Possibilitar o recebimento de citações e intimações eletrônicas pelos representantes da empresa cadastrada.
  • Como é realizado o cadastro? O cadastro deverá ser feito através do link SISTCADPJ – Cadastro de Pessoa Jurídica, utilizando-se o Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Será solicitado (i) a inserção de dados básicos cadastrais, tais como razão social, CNPJ, nome fantasia, tipo de pessoa jurídica, e-mail e endereço; (ii) o upload dos Atos Constitutivos; e (iii) a indicação de representantes vinculados, os quais deverão possuir prévio cadastro no sistema de processo eletrônico do Tribunal. Eventuais dúvidas podem ser sanadas por meio do Manual do Usuário, disponibilizado pelo Tribunal.

Realizado o cadastro, a empresa estará apta a receber citações e intimações de forma eletrônica, as quais serão visualizadas pelos representantes vinculados.

A equipe do Nasser Sociedade de Advogados recomenda que seus clientes se atentem a essas novas determinações do TJ-RJ e, se for o caso, efetuem esse cadastro o mais brevemente possível, evitando-se, assim, que eventuais peticionamentos sejam prejudicados.

Estamos à disposição para auxílio e eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Nasser Sociedade de Advogados

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