Comunicados -
26/06/20Diante do atual contexto de pandemia gerado pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) publicou no mês passado o Aviso nº 43/2020, que determina a obrigatoriedade do cadastro de pessoas jurídicas em seu Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ), a fim de ampliar a realização de citações e intimações de forma eletrônica.
Com o recente Aviso nº 53/2020, esse prazo foi prorrogado para 01.07.2020. A partir desta data, o cadastro das pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, será requisito obrigatório para o ajuizamento de novas ações e para a realização de peticionamentos eletrônicos em processos já em curso no TJ-RJ.
Listamos abaixo os principais aspectos desse cadastro no SISTCADPJ:
Realizado o cadastro, a empresa estará apta a receber citações e intimações de forma eletrônica, as quais serão visualizadas pelos representantes vinculados.
A equipe do Nasser Sociedade de Advogados recomenda que seus clientes se atentem a essas novas determinações do TJ-RJ e, se for o caso, efetuem esse cadastro o mais brevemente possível, evitando-se, assim, que eventuais peticionamentos sejam prejudicados.
Estamos à disposição para auxílio e eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Nasser Sociedade de Advogados
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