Comunicados -
03/03/21Anderson Stefani e Gabriel Rhee
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, no dia 01/03/2021, por meio do julgamento no Recurso Extraordinário (“RE”) nº 851108 (Tema 825), pela inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre doações e heranças de bens no exterior.
Segundo o STF, é necessária a edição de lei complementar a fim de que seja válida a exigência de ITCMD nas hipóteses em que o doador for domiciliado ou residente no exterior ou quando o de cujus possuísse bens, fosse residente ou domiciliado ou teve o inventário processado no exterior.
Contudo, o STF modulou os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão, ressalvando-se as ações judiciais em curso que estiverem discutindo sobre (i) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (ii) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.
Dessa maneira, não estando sob discussão judicial, as exigências já efetuadas serão consideradas válidas, não podendo haver novas cobranças a partir da publicação do acórdão do STF, ainda que de períodos anteriores.
A equipe de Direito Tributário do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.
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