Publicações

Filtrar por:

Comunicados -

03/03/21

ITCMD – Inconstitucionalidade da exigência sobre doações e heranças de bens no exterior

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, no dia 01/03/2021, por meio do julgamento no Recurso Extraordinário (“RE”) nº 851108 (Tema 825), pela inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre doações e heranças de bens no exterior.

Segundo o STF, é necessária a edição de lei complementar a fim de que seja válida a exigência de ITCMD nas hipóteses em que o doador for domiciliado ou residente no exterior ou quando o de cujus possuísse bens, fosse residente ou domiciliado ou teve o inventário processado no exterior.

Contudo, o STF modulou os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão, ressalvando-se as ações judiciais em curso que estiverem discutindo sobre (i) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (ii) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

Dessa maneira, não estando sob discussão judicial, as exigências já efetuadas serão consideradas válidas, não podendo haver novas cobranças a partir da publicação do acórdão do STF, ainda que de períodos anteriores.

A equipe de Direito Tributário do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

Profissionais

Anderson Stefani 

Sócio

Ver

Gabriel Rhee 

Associado

Ver

Áreas de Atuação

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?