Publicações

Filtrar por:

Comunicados -

09/06/21

O panorama atual regulatório das fontes renováveis como energia fotovoltaica (Solar)

Maria Isabel Lima e Gabriel Lemos

Diante das consequências advindas pela industrialização e do uso de combustíveis fósseis, a exemplo da poluição, do aumento do aquecimento global e das mudanças climáticas, começou a busca por alternativas para a substituição das energias não renováveis.

Em linha com o previsto no art. 225, da Constituição Federal, que prevê o direito de todos de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder Público passa a ter papel crucial para incentivar e implementar políticas públicas visando à conservação do meio ambiente. Nesse sentido, deve haver o fomento para a utilização de energias renováveis, como a solar e a eólica. No âmbito internacional, destaca-se a assinatura do Acordo de Paris em 2015, do qual o Brasil é signatário, que prevê a transição para uma economia de baixo carbono e metas de redução na emissão de gases do efeito estufa até 2030.

Em razão do surgimento de novas fontes renováveis, há então a necessidade de sua regulamentação. A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica foi criada pela Lei n.º 9.427/1996, sendo suas competências a de regulamentar e de fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.

A Lei n.º 10.438/2002 criou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), cuja missão é fomentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos que tenha como base na geração de energia eólica, pequenas centrais hidroelétricas e biomassa. O Sistema Interligado Nacional é um sistema de controle e coordenação, formado pelas empresas geradoras do Sul, Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Norte e que acaba por ajudar na distribuição da energia por todas as regiões do país.

Foi também criada a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que visa promover o desenvolvimento energético dos Estados e alcançar a universalização do serviço de energia, inclusive no sentido de promover maior competitividade a partir de energia de fontes eólicas e solares, fazendo com que estas tenham tarifas competitivas.

A ANEEL, de forma a estimular a implementação de energias renováveis, editou em 2012 a Resolução Normativa nº 482, prevendo medidas de incentivo para a utilização de energia solar e eólica, como descontos nas tarifas.

A Resolução Normativa n.º 482/2012 previu formas de acesso de microgeração (com potência menor ou igual a 75 kW) e minigeração (com potência superior a 75kM e menor ou igual a 5MW) e a distribuição do excedente aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Com isso, para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 60 (sessenta) meses

O consumidor pode aderir ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica e é possível que haja um desconto no pagamento de sua conta de energia elétrica por conta do envio da energia excedente. Assim, caso a energia injetada na rede por um micro ou minigerador seja maior que o consumo, o consumidor receberá um crédito de energia em kWh na próxima fatura. Caso contrário, os consumidores pagam apenas a diferença entre a energia consumida e a gerada.

Para incentivar o avanço do setor, em 2015, houve a isenção de impostos como PIS/PASEP e COFINS na geração distribuída, bem como a possibilidade de isenção de ICMS aos consumidores sobre o valor da energia que consomem da distribuidora se corresponder ao número de créditos de energia que obtiveram através do sistema de compensação, o que foi aderido pela maioria dos Estados brasileiros.

Do ponto de vista do aspecto ambiental, destacam-se as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 279/2001 e 462/2014, que tratam das geradoras de energias renováveis.

Visando aperfeiçoar a regulação e promover o uso da geração distribuída no país, em 2015 a ANEEL publicou Resolução Normativa nº 687/2015, revisando a Resolução Normativa nº 482/2012. Dentre outros aspectos, foi trazida, por exemplo, a possibilidade de geração compartilhada, que ocorre quando consumidores se reúnem em consórcio ou cooperativas para instalar micro ou minigeração distribuída, visando a redução das contas de energia elétrica das consorciadas.

Desde a promulgação da Resolução nº. 687/2015, a ANEEL já vem sinalizando a intenção de fazer outra revisão da Resolução nº. 482/2012, tendo em 2019 iniciado uma consulta pública sobre o assunto. A proposta de alteração, no entanto, não foi bem aceita pelo setor e consumidores, pois poderia significar a redução do subsídio da geração distribuída, diminuindo o desconto para os consumidores com sistemas de geração própria.

Em 2019, houve ainda a propositura do Projeto de Lei nº 5829/19, em tramitação na Câmara dos Deputados, a fim de criar um novo marco regulatório para a geração distribuída. Ao que parece, há expectativa de votação na Câmara ainda neste ano, o que tem gerado discussões por empresas do setor pela redução dos subsídios, e, por consequência, dos estímulos para o uso da geração distribuída, sob a alegação de “taxação do sol”.

Em novembro de 2020, o Tribunal de Contas da União, com relatoria da Ministra Ana Arraes, entendeu que o sistema de compensação de energia elétrica, instituído pela Resolução Aneel nº 482/2012, apesar de contribuir para a forte expansão da micro e minigeração distribuídas de energia, foi estruturado com base em uma diferenciação tarifária sem a necessária previsão legal que importa subsídio cruzado, entre os consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica que possuam sistemas de micro ou minigeração distribuída e os demais consumidores, em prejuízo destes últimos.

A indefinição do cenário regulatório, no entanto, tende a prejudicar a atração de investimentos no país, o que vai de encontro às tentativas de se promover a utilização destas modalidades de fontes de energia, seja através de incentivos fiscais ou compensações, como determina a sistemática legal. A participação do setor privado e dos consumidores na discussão é então essencial para a busca de soluções viáveis e para a implementação e aperfeiçoamento das regras já existentes.

As equipes de Direito Público, Regulatório e Infraestrutura e de Direito Ambiental do Nasser Advogados estão à disposição para auxílio e dúvidas sobre o tema.

Profissionais

Maria Isabel Lima 

Sócia

Ver

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?