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04/08/20

Portaria SECEX nº 44/2020 – Alterações no regime de drawback

Gabriel Rhee

No início do ano, a Secretaria do Comércio Exterior (“SECEX”) realizou consulta pública para efetuar alterações no Regime de Drawback. Como resultado, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”), no dia 27 de julho, a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, que atualizou a regulação de exportação da SECEX (Portaria SECEX nº 23/2011), organizando as modalidades do Drawback e consolidando a revisão de processos de exportação promovida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Para o Drawback suspensão, as principais alterações da Portaria publicada foram:

  • Obrigatoriedade de menção expressa ao Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (“AFRMM”);
  • Definição do que se caracteriza como industrialização;
  • A possibilidade de industrialização sob encomenda;
  • Possibilidade de discriminação genérica de mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno, dispensadas a especificação de suas classificações na NCM e quantidades, quando o bem a exportar tenha especificações técnicas singulares e seja produzido sob encomenda, ou quando houver previsão de emprego de mais de 900 (novecentos) insumos no processo produtivo;
  • A possibilidade de transferência dos incidentes para outro regime aduaneiro especial, observadas as normas do referido regime;
  • A possibilidade de encerramento regular do ato concessório mesmo nos casos em que as aquisições e exportações sejam diferentes das quantidades e valores previstos, dentro dos limites estabelecidos;
  • A possibilidade de encerramento regular do ato concessório no caso de não haver agregação de valor do conjunto das operações, desde que justificado e comprovado;
  • Flutuações nos valores de aquisição de insumos ou exportação de produtos resultantes em relação aos valores inicialmente projetados não serão mais causa de descumprimento do regime, se respeitados os coeficientes técnicos para processamento dos importados ou adquiridos localmente; e
  • Supressão da norma que previa a possibilidade de liquidação do compromisso de exportação referente à parcela de mercadoria sinistrada, furtada ou roubada

Já em relação ao Drawback isenção, as principais mudanças são:

  • Definição do que seria mercadoria equivalente;
  • A possibilidade de industrialização sob encomenda;
  • A Portaria ainda traz modalidades atípicas de Drawback, sendo elas o Drawback para a Industrialização de Embarcações e Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações.

As alterações começam a vigorar a partir do dia 17 de agosto de 2020.

As equipes de Comércio Internacional e Aduaneiro do Nasser Sociedade de Advogados estão à disposição para auxílio e dúvidas.

Atenciosamente,

Nasser Sociedade de Advogados

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Gabriel Rhee 

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