Marina Takitani e Caroline Dias
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 15 de julho,o Decreto nº 12.551, que regulamenta a lei popularmente conhecida como Lei de Reciprocidade (Lei nº 15.122/2025), que define os critérios e meios para respostas concretas a blocos e/ou países que aplicarem medidas unilaterais que tenham impacto negativo na competitividade internacional brasileira.
O Decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por:
(i) decidir sobre a aplicação de contramedidas provisórias, em caráter de urgência; e
(ii) acompanhar negociações para que a medida unilateral aplicada pelo parceiro comercial cesse seu impacto sobre o Brasil.
O Comitê será presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atualmente o Vice-Presidente Geraldo Alckmin. Terão assento fixo os Ministros da Casa Civil (Rui Costa), da Fazenda (Fernando Haddad) e das Relações Exteriores (Embaixador Mauro Vieira). A participação de outros ministros poderá ser solicitada conforme os temas discutidos e as medidas em análise.
Qualquer membro do Comitê Interministerial ou do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá solicitar a adoção de contramedidas para resposta aos mencionados atos unilaterais.
Após a solicitação, será criado grupo de trabalho específico temporário para cada temática. O GECEX fará a primeira análise da aplicação de contramedida, se sugerida pelo grupo de trabalho. Caso seja aprovada pelo GECEX, a contramedida segue para decisão final sobre a adoção pelo Conselho Estratégico da Camex. Haverá consulta pública para colher manifestações de partes interessadas.
No decorrer do procedimento é possível a aplicação de contramedidas provisórias, excepcionalmente. Considerando seu caráter de urgência, cada um dos ministérios que compõem o Comitê Interministerial será responsável por analisar os efeitos da medida em suas áreas de competência e propor contramedidas a serem aplicadas provisoriamente durante o procedimento.
O Decreto também contempla a regulamentação dos esforços diplomáticos definidos pela Lei de Reciprocidade. O Ministério das Relações Exteriores notificará e atualizará o parceiro comercial de todo o processo para aplicação da contramedida, e realizará as consultas diplomáticas para que os efeitos da medida adotada pelo parceiro comercial não afetem o Brasil. O status das consultas será reportado para o Comitê Interministerial.
Com a regulamentação da Lei, será possível adotar medidas comerciais práticas em resposta a medidas unilaterais prejudiciais ao comércio internacional brasileiro, como a suspensão de concessões nos âmbitos comerciais e de investimento internacional, ou ainda suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual. O Decreto se insere no contexto atual de ameaça de aplicação de tarifas adicionais de 50% pelos Estados Unidos da América às importações brasileiras.
Os especialistas do Nasser Advogados estão acompanhando o tema de perto e atentos aos desdobramentos.
Cadastre-se e receba nossos comunicados: