Data: 25/03/21

CAMEX altera imposto de importação para 4 NCMs

No dia 23.03.2021, foram publicadas duas resoluções do Gecex – órgão colegiado da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) – que alteraram as alíquotas do Imposto de Importação (II) para certos bens:

(i) A Resolucão Gecex nº 174/2021 reduziu, para 4%, a alíquota para o produto contido no subitem 3904.10.10 da NCM, a saber, policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão. Segundo o ato normativo, a referida redução vigorará pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período, caso o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior entenda que as condições de oferta de mercado do bem em questão não tenham sido plenamente restabelecidas. Ademais, tal redução está limitada por uma quota trimestral de 160.000 (cento e sessenta mil) toneladas, não sendo aplicável apenas aos países que possuam acordos comerciais com o Brasil pactuando o livre comércio deste bem em específico.

(ii) A Resolução Gecex nº 175/2021, por sua vez, alterou as alíquotas de 3 NCMs:

3002.15.90 (Outros produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalhos) – alíquota de 2%, com destaque para os Ex-Tarifários 033 e 034, que tiveram suas alíquotas zeradas;

3002.90.92 (Outros produtos farmacêuticos derivados de sangue humano, sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microorganismos para a saúde humana) – alíquota de 4%, com destaque para o Ex-Tarifário 003, que teve sua alíquota zerada; e

9022.19.99 (Outros aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos geradores, para outros usos) – alíquota de 0%, com destaque para os Ex-Tarifários 002 e 003, que tiveram suas alíquotas firmadas no patamar de 4%.

Ambas resoluções entram em vigor no dia 30 de março de 2021, sete dias após sua publicação.

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?