Data: 5/07/22

Início de Revisão do Direito Antidumping sobre cordoalhas de alto teor de carbono

Foi publicada em 1 de julho de 2022 a Circular SECEX nº 30/2022, que iniciou a revisão de final de período do direito antidumping sobre as importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação originárias da República Popular da China.

O direito antidumping aplicado às importações de cordoalhas de aço ligado foi originalmente aplicado pela Resolução CAMEX nº 45/2017. A revisão atual foi iniciada a pedido da Belgo Bekaert Ltda., e a autoridade investigadora recomendou, verificada a existência de indícios da continuação/retomada da prática de dumping nas exportações de cordoalhas de aço da China para o Brasil, e da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica no caso de eliminação dos direitos em vigor para essas origens. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:

A participação das partes interessadas neste processo deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados da data de ciência. Nos termos do § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058/2013, outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes poderão solicitar sua habilitação até o dia 21 de julho de 2022.

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