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11/07/22

DECLARAÇÃO DO CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS (ANO-BASE 2021)

André Martin

O Banco Central do Brasil começou, a partir de 1 de julho, a receber as Declarações de Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil, que devem ser enviadas pelo seu sítio eletrônico[1]. As informações deverão ser enviadas até às 18hs do dia 15 de agosto de 2022.

Estão obrigados a realizar a declaração:

(a) pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31.12.2021;

(b) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31.12.2021, por meio de seus administradores;

(c) pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo – exigíveis em até 360 dias – concedidos por não residentes igual ou superior a US$ 10 milhões, em 31.12.2021.

Estão dispensados de prestar a declaração: (i) pessoas naturais; (ii) órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

A entrega da declaração fora do prazo estabelecido, bem como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Estamos à disposição para auxiliá-los. Se necessitarem de apoio, favor entrar em contato.

[1] Fonte: Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/censocapitaisestrangeiros

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