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09/06/22

DECRETO FEDERAL EXCLUI A TAXA DE CAPATAZIA DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

O Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) ontem, 08/06/2022, excluiu da base de cálculo do imposto de importação a taxa de capatazia, que representa as atividades de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral.

As atividades de capatazia compreendem o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário e ensejavam o pagamento de uma taxa de responsabilidade do adquirente da carga.

A inclusão da taxa no valor aduaneiro sempre gerou discussão no judiciário, até que, no início de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no julgamento do Tema 1.014, decidiu que o serviço de capatazia deveria compor a base de cálculo do Imposto de Importação.

De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da alteração é a redução dos custos de importação, promovendo uma abertura comercial do país e aumentando a integração comercial e competitividade no cenário externo.

A mudança somente produzirá efeitos após a entrada em vigor do Decreto, em 08/06/2022.

A equipe do escritório Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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