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13/09/21

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA

Maria Isabel Lima

Em 09.08.2021 entrou em vigor a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, de 08.07.2021, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que trata do procedimento de dispensa de licitação eletrônica, prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

É instituído o Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada disponível no Comprasnet 4.0, que deverá ser utilizada pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, devendo ser observada pela Administração Pública estadual, distrital e municipal quando a contratação seja realizada com recursos repassados pela União.

Apesar de ser dispensável a licitação para os casos previstos no referido art. 75, o procedimento prevê competição entre fornecedores, como ocorre nos demais procedimentos licitatórios (p. ex. no pregão), com envio de lances, julgamento da proposta e habilitação.

As contratações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

A seguir, as hipóteses nas quais o Sistema de Dispensa Eletrônica pode ser adotado:

(a) contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores no limite de R$ 100.000,00 (art. 75, inc. I, da Lei nº 14.133/2021);

(b) contratação de bens e serviços no limite de R$ 50.000,00 (art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021);

(c) contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/ 2021; e

(d) registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade (art. 82, § 6º, da Lei nº 14.133/2021).

Dentre as etapas, destacam-se:

Divulgação: o aviso de dispensa deverá ser divulgado ao menos 3 dias úteis antes da data de abertura do procedimento no sistema Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e deverá ser enviado, via mensagem eletrônica, a todos os fornecedores compatíveis com o objeto e que estejam registrados no SICAF; 2

Lances: na data e hora previstos, o sistema ficará aberto pelo período mínimo de 6 horas (e máximo de 10 horas) para o envio eletrônico de lances públicos e sucessivos pelos fornecedores, que serão informados, em tempo real, sobre o valor do menor lance registrado.

Negociação: caso o valor ofertado esteja acima do preço máximo estimado, o órgão contratante poderá negociar com o primeiro colocado.

Habilitação: nas dispensas eletrônicas para contratações (i) com entrega imediata (ii) com valores inferiores a R$ 12.500,00 e (iii) de produto para pesquisa e desenvolvimento, será exigida apenas a comprovação da regularidade fiscal, federal e trabalhista das pessoas jurídicas e a prova de quitação com a Fazenda Federal das pessoas físicas. Nas demais hipóteses, permanecem as condições de habilitação previstas na Lei nº 14.133/2021.

O novo Sistema de Dispensa Eletrônica é distinto do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços disposto na Portaria nº 306/2001 e adotado nas dispensas realizadas com fundamento na Lei nº 8.666/93, seja em relação ao procedimento, seja em relação às hipóteses de sua adoção, não sendo restrita apenas às contratações por dispensa de licitação de bens de pequeno valor (até R$ 17.600,00).

Clique aqui para a íntegra.

A equipe de Direito Público, Regulatório e Infraestrutura está à disposição para auxílio e dúvidas.

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