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19/08/21

TJRJ reconhece insolvência internacional em aplicação da nova Lei de Recuperação Judicial

Fernando Galucci

Com base nas mudanças que ocorreram recentemente na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) através da Lei nº 14.112/2020, o juiz da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Diogo Barros Boechat, em recente decisão, proferida em 05.07.2021, reconheceu a insolvência internacional e aplicou decisão da Corte Superior de Cingapura no Brasil.

O caso se trata da Ação de Reconhecimento de Processo de Insolvência Estrangeiro, movido pela empresa estrangeira Prosafe SE em trâmite perante a mencionada vara sob o nº 0129945-03.2021.8.19.0001.

A Prosafe é um grupo internacional sediado na Noruega especializado em embarcações marítimas que, em razão de ter o grosso de sua atividade em Cingapura, iniciou ação de recuperação judicial naquele país.

O Tribunal Superior de Cingapura havia concedido, em 27.05.2021, a suspensão de todos os procedimentos de execução em face do grupo pelo período inicial de 5 (cinco) meses, permitida a possibilidade de extensão mediante nova decisão.

Na ação em trâmite no TJRJ, a Prosafe pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência e que fosse reconhecida a insolvência internacional, conforme reforma da Lei nº 14.112/2020 que acrescentou à LRF os artigos 167-A ao 167-Y, em novo capítulo denominado “Da Insolvência Transnacional”. Requereu fosse determinada a suspensão do curso de quaisquer processos de execução ou de medidas individualmente tomadas por credores, relativas ao seu patrimônio localizado no Brasil. A Prosafe possui navios em operação em território nacional, sendo dois deles afretados para a Petrobrás.

A possibilidade trazida pela recente alteração na LRF permite aos magistrados brasileiros o reconhecimento dos processos de insolvência estrangeiros e a cooperação com os tribunais de outros países. Antes da referida alteração, a única possibilidade de reconhecimento em território nacional era através de demorado processo de homologação junto ao STJ.

Com a nova alteração, o legislador brasileiro reconhece o impacto da internacionalização da economia e das atividades empresariais, bem como confere maior agilidade e segurança jurídica a empresas e investidores estrangeiros que atuam no País.

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