Data: 15/05/18

COREIA PODE RETALIAR OS EUA, DECIDE OMC

Marina Takitani

No último dia 08/02/2019, foi circulada a decisão do Painel Arbitral no caso US – Washing Machines, que autorizou a Coreia do Sul a retaliar os EUA pela manutenção de medidas antidumping e compensatórias incompatíveis com o direito da Organização Mundial do Comércio (“OMC”). Essa decisão revela mais um desdobramento no contexto da guerra comercial, especialmente considerando a obstinação do presidente Donald Trump em encerrar o acordo comercial existente entre EUA e Coreia do Sul, além das tarifas impostas pelos EUA sobre as máquinas de lavar chinesas na segunda metade de 2018.

O caso US – Washing Machines foi iniciado em agosto de 2013, quando a Coreia questionou medidas antidumping e compensatórias aplicadas pelos EUA sobre as importações de máquinas de lavar originárias da Coreia. Em 2016, as duas “instâncias” do sistema de solução de controvérsias da OMC (Painel e Órgão de Apelação) entenderam que (i) as medidas antidumping dos EUA, devido à metodologia utilizada[1], violavam o Acordo Antidumping da OMC e (ii) as medidas compensatórias aplicadas pelos EUA sobre produtos coreano eram excessivas, violando o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC. Diante desse descumprimento, os EUA receberam um prazo de 15 meses (que se encerrou em 26/12/2017) para adaptar ou revogar ambas as medidas, de forma a torna-las compatíveis com o direito da OMC. Os EUA não tomaram nenhuma medida para ajustar essas medidas nesse período.

Diante da inércia dos EUA, em 11/01/2018 a Coreia apresentou pedido de retaliação, sob o amparo do art. 22.2 do Entendimento de Solução de Controvérsias (“ESC”) da OMC. Os mecanismos de retaliação da OMC autorizam que o Membro prejudicado (nesse caso, a Coreia) viole os compromissos assumidos em relação ao Membro condenado (nesse caso, os EUA), para forçar o cumprimento da decisão. A retaliação pode ocorrer de várias formas, mas via de regra o Membro prejudicado aplica tarifas sobre bens importados do Membro condenado, que só se encerram quando o Membro condenado modifica ou revoga a medida incompatível com o direito da OMC.

Nesse caso, a Coreia solicitou retaliação sob dois aspectos: (i) com relação às medidas aplicadas especificamente às máquinas de lavar coreanas, a Coreia propôs um valor de USD 711 milhões a título de retaliação e (ii) considerando que a redação da legislação doméstica dos EUA era incompatível com o direito da OMC – que não foi modificada –a Coreia apresentou uma fórmula que seria usada para calcular o montante de eventual retaliação futura, caso os EUA viessem a aplicar medidas antidumping e compensatórias com base nessa mesma legislação sobre outros produtos coreanos, com exceção das máquinas de lavar, que já eram objeto da disputa.

Em 19/01/2018, os EUA se opuseram ao pedido da Coreia e solicitaram a instauração de um Painel Arbitral para discutir qual seria o nível da retaliação, sob o amparo do art. 22.6 do ESC. O Painel foi constituído em 22/01/2018.

A decisão recém circulada autorizou a Coreia a retaliar, porém em montantes diferentes daqueles que foram originalmente solicitados. Em sua decisão, o Painel Arbitral: (i) autorizou a Coreia a retaliar as medidas dos EUA aplicadas sobre máquinas de lavar até o valor máximo de USD74,40 milhões (retaliação pela medida antidumping) e de USD 10,41 milhões (retaliação pela medida compensatória) e (ii) determinou uma fórmula, com base em modelo econômico específico, que poderia ser utilizada para calcular eventuais retaliações futuras caso os EUA aplicassem novas medidas sobre outros produtos com base na legislação considerada inconsistente com o direito da OMC.

Essa decisão é especialmente interessante, pois, além de condenar uma medida que já foi aplicada sob um produto específico (máquinas de lavar), também autoriza uma retaliação no futuro caso a medida considerada incompatível com o direito da OMC venha a ser novamente aplicada. Quer dizer, trata-se de mais um incentivo para que os EUA revejam suas legislações domésticas para a aplicação de medidas antidumping e compensatórias, a fim de evitar que a Coreia retalie eventuais medidas decorrentes da aplicação dessas legislações em casos futuros, inclusive envolvendo outros produtos.

Cumpre ressaltar que essa decisão só passará a produzir efeitos depois de ser aprovada pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, órgão colegiado que contém os representantes de todos os Membros da OMC. Uma vez aprovada, a Coreia poderá iniciar a aplicar a retaliação, apresentando os devidos cálculos para não exceder os montantes determinados pelo Painel Arbitral. A retaliação deve ser imediatamente interrompida uma vez que os EUA ajustem suas medidas de forma a torna-las compatíveis com o direito da OMC.

[1] Para mais detalhes sobre a decisão, ver “Defesa comercial no sistema de solução de controvérsias da OMC: ‘targeted dumping’ e ‘economia não de mercado’”.

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