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03/07/23

Discriminação Racial no Brasil

Salem Nasser e Leonardo Baroni

No Brasil, poucos temas podem competir, em gravidade e urgência, com aquele que combina discriminação racial e desigualdade social.

Neste 3 de julho, celebra-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e os 72 anos da Lei nº 1.390/1951, que incluiu a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor entre as contravenções penais.

O texto legal, sancionado pelo então Presidente Getúlio Vargas, decorria de um Projeto de Lei (“PL”) concebido por Afonso Arinos, parlamentar cujo nome ficou assim associado à chamada “Lei Afonso Arinos”.

Sendo vista como a 1ª Lei antirracismo no país, a Lei Afonso Arinos tem enorme importância simbólica mas, talvez pela mesma razão fundamental, apresenta também faltas e falhas, e é objeto de críticas.

Por um lado, há os que lhe censuram o fato de não tipificar atos racistas como crimes, mas apenas fazer deles contravenções, e por ter se mostrado ineficaz na punição de infratores.

Por outro lado, é evidente que as soluções criminais e penais não podem ser, nem serão, suficientes para mitigar o problema da desigualdade social associada à discriminação racial no Brasil, que coloca a população negra na extremidade mais frágil de todos os indicadores, expectativa de vida, saúde, acesso à educação, entre outros.

Ainda no plano do simbólico, mas na direção contrária ao simbolismo que diz da importância da Lei, chama a atenção o fato de que entre as principais motivações para a elaboração do PL estava um evento específico de discriminação sofrida no Brasil por uma bailarina norte-americana, Katherine Dunham, impedida de se hospedar em um hotel em São Paulo, por ser negra. Talvez os inúmeros exemplos que atingiam negros brasileiros não tivessem podido inspirar a legislação por si sós.

As discussões e elaboração do PL surgiram como reação a casos notórios de racismo no Brasil. A edição 173, de 19 de julho de 1950, do jornal carioca, Tribuna da Imprensa, por exemplo, estampou em sua capa o título “Declara Gilberto Freyre: dois racismos despontam no Brasil – apoio ao Projeto de Afonso Arinos”.

Quaisquer que sejam os méritos ou as faltas da Lei, resta o fato de que o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é uma boa ocasião para trazermos ao centro das atenções uma temática que deve nos ocupar cotidianamente.

Um debate que se deu de modo intenso nas semanas recentes envolvia a questão de sabermos se o racismo no Brasil era estrutural. Resultou, no entanto, que o debate era estéril uma vez que era a noção de estrutura que estava em jogo e não o funcionamento do sistema de exclusão racial que vivemos no país. O racismo no Brasil é sim estrutural no sentido dado por Silvio de Almeida em seu livro seminal sobre o assunto.

O racismo no país, além de estrutural, é dotado de características próprias que precisam ser conhecidas para serem melhor combatidas. Uma obra que serve de referência nesse sentido é a de Clovis Moura, Dialética Radical do Brasil Negro (1994).

Uma pergunta fundamental que deve dirigir quaisquer reflexões sobre sistemas de discriminação e desigualdade é aquela que visa dialogar com a vivência das vítimas do sistema. Em relação a essa temática, uma obra muito instrutiva é a de Adilson José Moreira, Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica (2017).

Por fim, um tema que em nada é menos importante do que os demais, muitas vezes subestimado, mas fundamental, é o da experiência das mulheres negras no sistema racial brasileiro, mas também nas demais experiências pelo mundo. E nesse debate a obra de Lélia Gonzalez é indispensável, começando por seu Por um feminismo afro-latino-americano: Ensaios, intervenções e diálogos (2020).

Neste dia, e em todos os demais dias, o Nasser Advogados renova seu compromisso com o enfrentamento à discriminação e à desigualdade.

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