Publicações

Filtrar por:

Comunicados -

20/01/22

ADI contra PEC dos Precatórios

Sergio Zahr, Luísa de Almeida, Gustavo de Oliveira e Ariane Quadros

Em 13.01.2022, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros e quatro confederações nacionais representativas de servidores públicos ajuizaram perante o STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 7.064 em face das Emendas Constitucionais nº 113 e 114/21, as quais tramitaram originariamente sob a PEC nº 23/2021 (“PEC dos Precatórios”). As emendas visam a modificar a forma de pagamento dos precatórios pela União Federal, com o fim de impor um teto aos gastos anuais com dívidas judiciais, abrindo espaço para outras despesas no Orçamento da União.

Os principais argumentos da ADI dizem respeito às inconstitucionalidades materiais dessas normas. Em síntese, alega-se que:

(i) a imposição de compensação com os créditos da União[1] violaria a isonomia, restringiria a eficácia das decisões judiciais e afrontaria o princípio do juiz natural, ao permitir a alteração do juízo no curso do processo para viabilizar compensações forçadas dos valores devidos pela União;

(ii) o regime de pagamento de precatórios com deságio violaria a isonomia e o regime de preferências já estabelecido constitucionalmente;

(iii) a atualização monetária dos precatórios pela taxa Selic teria natureza confiscatória, violando o direito de propriedade, o acesso à justiça, bem como o princípio da justa indenização;

(iv) a instituição do teto anual para pagamento dos precatórios violaria a separação dos poderes, na medida que o precatório é instrumento de competência do juiz da execução, além de prejudicar a efetividade da tutela jurisdicional, a razoável duração do processo e a garantia da coisa julgada;

(v) a ampliação do “período de graça” para adimplemento dos precatórios seria desproporcional, “agravando o descompasso já existente entre a posição processual da Fazenda Pública e a do particular que contra ela litiga”; e

(vi) a instituição de comissão legislativa mista para “exame analítico” dos precatórios violaria competências tanto do Poder Judiciário na expedição do precatório, como do Executivo na gestão dos passivos judiciais.

Por fim, foi formulado pedido liminar para suspender a eficácia das Emendas Constitucionais, ainda pendente de decisão. A ADI está sob Relatoria da Ministra Rosa Weber.

Principais Argumentos da ADI nº 7.064

I) Imposição de compensação Violação da isonomia, restrição da eficácia das decisões judiciais, afronta o princípio do juiz natural, instituição de juízo de exceção;
II) Regime de precatórios com deságio Violação da isonomia e do regime de preferências já estabelecido constitucionalmente;
III) Atualização monetária dos precatórios pela taxa Selic Violação do direito de propriedade, da separação dos poderes, da coisa julgada, do acesso à justiça e do princípio da justa indenização;
IV) Instituição do teto anual para pagamento dos precatórios Violação da separação dos poderes, da isonomia, da propriedade, da segurança jurídica, da razoável duração do processo e da moralidade e eficiência administrativas;
V) Ampliação do “período de graça” para adimplemento dos precatórios Desproporcional por favorecer a posição processual da Fazenda Pública;
VI) Instituição de comissão legislativa mista Violação das competências do Poder Judiciário e do Poder Executivo.

 

[1] Compensação dos créditos de precatórios com eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o mesmo credor.

Profissionais

Sergio Zahr Filho

Sócio

Ver

Luísa de Almeida

Associada

Ver

Gustavo de Oliveira

Associado

Ver

Áreas de Atuação

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?