Comunicados -
04/10/21O Portal Nacional de Contratações Públicas (“PNCP”), disponível no site https://pncp.gov.br/, foi lançado no dia 09.08.2021 pelo Governo Federal.
O PNCP foi criado pela Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021) para divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei, tais como editais e seus anexos, planos de contratação anuais, atas de registro de preços e contratos e seus termos aditivos.
A gestão do PNCP será feita pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, presidido por representante indicado pelo Presidente da República[1]. O comitê é composto por 3 representantes da União[2], 2 representantes dos Estados e do Distrito Federal[3] e 2 representantes dos Municípios[4].
Deve, obrigatoriamente, ser publicado no PNCP:
O PNCP deverá, ainda, conter:
O site oferecerá um painel para consulta de preços, banco de preços e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas, sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, sistema para realizações de sessões públicas, acesso ao Cadastro Nacional de empresas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
O sistema deverá possibilitar o acompanhamento de obras, conforme definido no art. 19, inciso III, comunicação entre a população e representantes da Administração e do contratado e divulgação de relatório final.
É facultada a criação, pelos demais entes federativos, de sítio eletrônico para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.
O PNCP também contará com um sistema próprio para a realização das licitações. A utilização deste sistema não será obrigatória, podendo ser utilizadas outras plataformas.
Atualmente, contudo, o PNCP conta apenas com as seguintes funcionalidades: (i) divulgação de editais e avisos de contratação; (ii) divulgação de atas de registro de preços; e (iii) divulgação de contratos administrativos.
O PNCP tem como finalidade dar maior transparência e publicidade ao processo licitatório e de contratação, facilitando o acesso a possíveis interessados. Outro benefício é a maior facilidade do controle popular de todos os atos licitatórios e contratações públicas, considerando que a população terá informações centralizadas e de fácil acesso, possibilitando, inclusive, um maior controle sobre os gastos públicos.
A equipe de Direito Público, Regulatório e Infraestrutura está à disposição para auxílio e dúvidas.
[1] O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas tem suas atribuições definidas pelo Decreto n° 10.764/2021 e está em funcionamento desde 10.08.2021.
[2] Cristiano Rocha Hecker (Presidente), indicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Valter Shuenquener de Araújo, indicado pelo Poder Judiciário e Victor Aguiar Jardim de Amorim, indicado pelo Poder Legislativo.
[3] Fabrício Marques Santos e Bruno Magalhães D’Abadia.
[4] Mártin Perius Haeberlin e Wederson Advinvula Siqueira.
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