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22/10/24Rafael Abdouch e Luísa de Almeida
O prazo para o registro voluntário de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico terminou em 30 de setembro de 2024. Esse também era o prazo para o registro voluntário das empresas de médio e grande porte sediadas no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo estendido por razões de calamidade pública.
Com o término do registro voluntário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o cadastro compulsório dessas empresas no sistema.
Em notícia recente, de 8 de outubro de 2024, o CNJ alertou as micro e pequenas empresas sobre o cadastro compulsório, que será realizado de forma gradual até meados de novembro. Elas representam a maior parte das empresas incluídas no portal.
Enquanto não forem cadastradas diretamente pelo CNJ, as empresas ainda podem realizar o cadastro voluntário. Para isso, basta acessar o portal do Domicílio Judicial Eletrônico com certificado digital. É fundamental que os dados cadastrais sejam confirmados, principalmente o e-mail que será utilizado para receber as notificações oficiais.
Para verificar se sua empresa já foi cadastrada compulsoriamente, ou seja, diretamente pelo órgão, basta acessar o Painel de Monitoramento do CNJ.
O cadastro na plataforma é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas. A falta de registro no sistema pode resultar em perda de prazos processuais e multa de até 5% do valor da causa, no caso de recusa injustificada em receber alguma citação, isto é, a comunicação de que tramita um processo contra a empresa e sobre o prazo para defesa no processo pelo sistema.
Links úteis:
Acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico
Painel de monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico
Tutoriais em vídeo sobre o uso do sistema
Curso on-line de capacitação de empresas para uso do sistema
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