Data: 26/11/21

Início de revisão do direito antidumping sobre barras chatas de aço ligado

Foi publicada na data de hoje a Circular SECEX nº 79/2021, que iniciou a revisão de final de período do direito antidumping sobre as importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente originárias da República Popular da China.

O direito antidumping aplicado às importações de barras chatas de aço ligado foi originalmente aplicado pela Resolução CAMEX nº 120/2016. A revisão atual foi iniciada a pedido da Gerdau S/A (“Gerdau”), e a autoridade investigadora recomendou, verificada a existência de indícios da continuação/retomada da prática de dumping nas exportações de barras chatas de aço ligado da China para o Brasil, e da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica no caso de eliminação dos direitos em vigor para essas origens. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:

Peticionária Gerdau S/A

 

Origem República Popular da China

 

Período investigado  – Continuação/retomada do dumping: abril de 2020 a março de 2021.
– Continuação/retomada do dano: abril de 2016 a março de 2021.

 

Produto objeto  – Classificação tarifária: Usualmente classificadas no subitem 7228.30.00 da NCM.

 Produto: O produto objeto da investigação são as barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado etc.), exportadas da China para o Brasil.

– Características físicas:  As barras chatas de aço ligado apresentam-se em forma de barras laminadas nas formas conhecidas como chatas ou retangulares, cujas formas dos cantos poderiam ser quadradas (forma de retas simples), circulares com raio uniforme (chamados de cantos redondos), circular com raios variáveis (chamados cantos mola), e com combinações dos cantos anteriores (chamados de cantos especiais).

– Usos e aplicações: As barras chatas de aço ligado investigadas são utilizadas na produção de molas e feixes de molas para caminhões, ônibus, tratores, implementos rodoviários, veículos comerciais leves e utilitários, e similares do segmento automotivo. O produto pode estar sujeito a diversas normas técnicas relativas às ligas que o compõem, no entanto, a utilização destas normas não é de caráter obrigatório. Cumpre destacar, contudo, que, segundo informado pela peticionária, o padrão na comercialização do produto é a conformação às normas e especificações técnicas, de acordo com as exigências dos consumidores e que deverão ser seguidas pelos fornecedores. Adicionalmente, quando se trata da comercialização do produto para as montadoras do setor automotivo, os fornecedores estão sujeitos à homologação dos seus produtos.

A participação das partes interessadas neste processo deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados da data de ciência. Nos termos do § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058/2013, outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes poderão solicitar sua habilitação até o dia 18 de dezembro de 2021.

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