Data: 25/03/21

CAMEX altera imposto de importação para diversos Bens de Capital – BK e Bens de Informática – BIT

No dia 19.03.2021, foram publicadas quatro resoluções do Gecex – órgão colegiado da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) – que alteraram as alíquotas do Imposto de Importação (II) para diversos bens e produtos:

(i) A primeira resolução, a Resolução Gecex nº 170, de 18 de março de 2021, alterou o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que estabelece a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC), a alíquota do Imposto de Importação do código da NCM 8712.00.10 (bicicletas) para 31,5%. Tal decisão revogou a Resolução Gecex nº 159, de 18 de fevereiro de 2021, que reduzia o Imposto de Importação aplicado sobre bicicletas. A medida reduzia a tarifa sobre bicicletas importadas de 35% para 20%. A medida vinha sendo criticada por diversos fabricantes brasileiros, concentrados majoritariamente na Zona Franca de Manaus.

(ii) A Resolução Gecex nº 171/2021, por sua vez, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre 298 (duzentos e noventa e oito) Bens de Capital (BK) que menciona, na condição de Ex-tarifários;

(iii) A Resolução Gecex nº 172/2021 altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre 121 (cento e vinte e um) Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que menciona, na condição de Ex-tarifários;  e, por fim,

(iv) A Resolução Gecex nº 173/2021 altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT. Os produtos contemplados nesta Resolução tiveram suas alíquotas reduzidas, o que, segundo o Ministério da Economia, deverá baratear tais produtos em uma ordem entre 2% até 5% de seu preço atual, afetando diretamente os consumidores finais. Atualmente, as tarifas de importação desses produtos variam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul, e agora variam de zero (como é o caso dos itens com tarifas em até 2% anteriormente) a 14,4% (como é o caso de eletrônicos). Para citar alguns dos produtos beneficiados por esta Resolução, podemos lembrar de celulares e computadores do tipo  laptop, equipamentos médicos de raio-X e microscópios ópticos, máquinas para panificação e fabricação de cerveja e bens de capital relacionados à construção civil, como guindastes, escavadeiras, empilhadeiras, locomotivas e contêineres.

Todas as resoluções supracitadas entram em vigor no dia 26 de março de 2021, sete dias após sua publicação.

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