Data: 28/06/21

Encerrada investigação para aplicação de salvaguarda sobre as importações de confecções no Peru

No último dia 7 de junho de 2021, foi publicado no Diário Oficial El Peruano o Decreto Supremo Nº 008-2021, que decidiu encerrar a investigação de salvaguarda sobre as importações de confecções e peças de vestuário sem a aplicação de medidas.

Nosso escritório teve a oportunidade e a satisfação de atuar no caso, representando uma empresa peruana importadora de vestuário. Juntamente com outras partes interessadas, defendemos que não estavam presentes os requisitos para aplicação da medida, o que foi acatado pela autoridade investigadora, preservando o livre comércio entre o Peru e seus parceiros comerciais, incluindo o Brasil. Esta experiência bem-sucedida de atuação no exterior, que se soma a outros trabalhos semelhantes, foi possível em função da existência de regras uniformes de direito internacional que devem ser seguidas pelos vários países em temas de comércio internacional.

As medidas de salvaguarda são um dos instrumentos de defesa comercial regulados por acordos firmados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). A salvaguarda pode ser uma sobretaxa ou restrição quantitativa aplicada às importações de determinado produto para proteger temporariamente um setor da indústria nacional que esteja sofrendo ou esteja ameaçado de sofrer dano grave decorrente de um “surto” inesperado de importações, ou seja, um aumento imprevisto e substancial do volume importado.

No caso relatado, pretendia-se aplicar medidas de salvaguarda no setor de vestuário e confecções. No entanto, ao final de uma investigação que durou 6 (seis) meses, a Comisión de Dumping, Subsidios y Eliminación de Barreras Comerciales No Arancelarias (CDB) do Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Propiedad Intelectual (Indecopi) emitiu recomendação técnica pela impossibilidade de aplicar medidas de salvaguarda definitivas, na medida em que a autoridade investigadora não teria recebido informações suficientes das empresas que constituem a indústria nacional afetada, necessárias para determinar a verificação de um dano grave conexo ao alegado crescimento imprevisto das importações.

O parecer técnico foi encaminhado para a Comissão Multissetorial, órgão interministerial conformado pelos Ministros do Comércio Exterior e Turismo, Economia e Finanças, e da Produção, que acatou a recomendação técnica e decidiu pela não aplicação de medidas de salvaguarda.

Ficamos à disposição para auxiliar em quaisquer questões relacionadas a processos de defesa comercial, tanto nacional quanto internacionalmente.

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