Data: 2/06/21

Início de avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping aplicado sobre PVC-S

No dia 01.06.2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 37/2021, que iniciou avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S) originárias da China, atualmente suspenso pela Resolução Gecex nº 200/2021. O pleito foi iniciado a pedido Unipar, diante da existência de indícios de retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações de PVC-S da China a preços de dumping. A Unipar também pediu a retomada imediata da medida antidumping em sede cautelar, mas a SDCOM recomendou o indeferimento do pedido antes do julgamento do mérito, tendo em vista a ausência de elementos de prova que demonstrassem a urgência da cobrança imediata. As partes interessadas na última revisão de final de período poderão apresentar manifestações no prazo improrrogável de 15 dias. Após o final desse prazo, a SDCOM emitirá recomendação final acerca do pleito de reaplicação do direito antidumping suspenso com base no art. 109 do Decreto nº 8.058/13, no prazo de 30 dias, que será objeto de deliberação final pelo Gecex.

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