Data: 11/11/21

Início de investigação antidumping sobre as importações de cápsulas duras de gelatina vazias

Na data de ontem (10/11/2021), foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a Circular SECEX nº 77/2021, que iniciou investigação antidumping e avaliação de interesse público sobre as importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos EUA e do México e classificadas no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”). A investigação foi iniciada a pedido da Gênix – Indústria Farmacêutica e a autoridade investigadora recomendou a sua abertura após verificação da existência de indícios suficientes de que as importações das origens a preços de dumping contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica.

Peticionária Gênix – Indústria Farmacêutica

 

Origem EUA e México

 

Período investigado  – Dumping: abril de 2020 a março de 2021.

 

– Dano: abril de 2016 a março de 2021.

 

Produto objeto  – Classificação tarifária: Usualmente classificados no subitem 9602.00.10 da NCM.

 Produto: O produto objeto da investigação é a cápsula dura de gelatina vazia, também denominada somente cápsula ou cápsula de gelatina. Trata-se de formas farmacêuticas de apresentação oral sólida, de aplicação farmacêutica, alimentar e nutracêutica, destinada à administração oral de princípios ativos. Seus invólucros são feitos de gelatina de grau farmacêutico de origem animal (principalmente bovina ou suína).

– Características físicas: As cápsulas duras de gelatina apresentam consistência dura e possuem forma cilíndrica, arredondada nos extremos e são formadas por duas partes (tampa e corpo) abertas numa extremidade, com diâmetros minimamente diferentes, possibilitando que seus extremos abertos se encaixem um ao outro. Além disso, as cápsulas podem apresentar diferentes colorações, dependendo das especificações solicitadas pelos clientes; estas cápsulas podem ser: (i.a) transparentes ou (i.b) opacas; e (ii.a) incolores ou (ii.b) coloridas. A tampa e o corpo das cápsulas podem ser da mesma cor ou apresentar cores diferentes. Para a coloração/opacificação das cápsulas é necessário adicionar corantes e/ou dióxido de titânio à mistura de gelatina.

– Usos e aplicações: As cápsulas duras de gelatina também podem ser gravadas com palavras selecionadas pelo cliente (referentes, por exemplo, à marca ou ao tipo de medicamento). A cápsula dura de gelatina é um invólucro de gelatina para envase de princípios ativos, sendo, portanto, um insumo farmacêutico comercializado vazio, que precisa passar por um processo de preenchimento antes de ser disponibilizado ao consumidor final. Tal processo de preenchimento é realizado pelo produtor do medicamento (ou terceiro por ele contratado para tanto) e não pelo fabricante da cápsula dura de gelatina vazia.

Margens de dumping para fins de início – Valor normal: US$ 2,34/milheiro (México); US$ 3,25/milheiro (EUA).

– Preço de exportação: US$ 1,54/milheiro (México); US$ 1,77 (EUA).

– Margem de dumping (México): US$ 0,80/milheiro (margem de dumping absoluta) e 51,9% (margem de dumping relativa)

– Margem de dumping (EUA): US$ 1,48/milheiro (margem de dumping absoluta) e 83,4% (margem de dumping relativa)

A participação das partes interessadas neste processo deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados da data de ciência. Nos termos do § 3º do art. 45 do Decreto no 8.058/2013, outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes poderão solicitar sua habilitação até o dia 21 de outubro de 2021.

Áreas de Atuação

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