No dia 05 de fevereiro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da UnIão (“DOU”) a Circular SECEX nº 18/2021, que iniciou investigação antidumping sobre as importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres, classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”). A investigação foi iniciada a pedido da Associação Brasileira de Produtos de Fibras Artificiais e Sintéticas (doravante, “Abrafas”), e a autoridade investigadora recomendou, verificada a existência de indícios suficientes de que as importações da China e da Índia a indícios de preços de dumping contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica.
Peticionária |
Associação Brasileira de Produtos de Fibras Artificiais e Sintéticas (“Abrafas”) |
Origens |
China e Índia |
Período investigado |
- Dumping: Abril de 2019 a Março de 2020.
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- Dano: Abril de 2015 a Março de 2020.
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Produto objeto |
- Classificação tarifária: Usualmente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM.
- Produto: O produto objeto da investigação são fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
- Características físicas: O produto consiste no fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado (DTY, sigla em inglês para Draw Textured Yarn), que corresponde a um fio multifilamento contínuo sintético, obtido a partir policondensação do ácido tereftálico (PTA) e do monoetilenoglicol (MEG).
- Usos e aplicações: O fio de poliéster é, atualmente, a matéria-prima têxtil mais utilizada no mundo, já que suas características físicas e de conforto lhe conferem propriedades fáceis de se trabalhar em tecelagens e malharias, e agradam ao consumidor final, destinando- se majoritariamente aos mercados têxteis, sendo utilizados na fabricação de roupas, artigos esportivos, aviamentos, tecidos para decoração, revestimentos automotivos, calçados entre outros.
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Margens de dumping para fins de início |
- Valor normal: US$ 1.962,80/t (China) e US$ 1.955,63/t (Índia)
- Preço de exportação: US$ 1.377,10/t (China) e US$ 1.397,06/t (Índia)
- Margem de dumping (China): US$ 585,70/t (margem de dumping absoluta) e 42,5% (margem de dumping relativa)
- Margem de dumping (Índia): US$ 558,57/t (margem de dumping absoluta) e 40,0% (margem de dumping relativa)
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