Data: 7/04/25

Início de investigação antidumping sobre resina PET da Malásia e Vietnã

Marina Takitani, Ana Laura Zambom e Laís Bergamo

No dia 03 de abril de 2025, foi publicada a Circular SECEX nº 25/2025, que deu início à investigação para apuração de prática de dumping nas exportações para o Brasil de politereftalato de etileno (PET), com viscosidade intrínseca entre 0,78 e 0,88 dl/g, originárias da Malásia e do Vietnã. O produto objeto da investigação está classificado usualmente no subitem 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A abertura do procedimento foi motivada por petição protocolizada em 31 de outubro de 2024, pelas empresas Indorama Ventures Polímeros S.A. (“Indorama“) e Alpek Polyester Pernambuco (“Alpek“). Após análise preliminar da documentação apresentada, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por intermédio do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), considerou haver elementos suficientes de existência de dumping, dano à indústria nacional e nexo causal entre ambos.

As principais informações do processo estão consolidadas a seguir:

Margens de dumping para fins de início:

A participação das partes interessadas — produtores nacionais, importadores, exportadores e governos dos países sob investigação — deverá ocorrer exclusivamente por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Serão enviados questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência, para apresentação das respostas.  Importadores e exportadores não inicialmente identificados no início do procedimento, mas que se considerem interessados, poderão solicitar sua habilitação até o dia 23 de abril de 2025.

Durante o curso da investigação, poderão ser aplicadas medidas antidumping provisórias caso sejam verificados indícios suficientes de prática desleal e de risco de prejuízo iminente à indústria nacional.

A investigação deverá ser concluída no prazo de até 10 meses, prorrogáveis por até 8 meses adicionais, e, se confirmadas as alegações iniciais, poderão ser aplicadas medidas antidumping definitivas, com vigência de até cinco anos.

Profissionais

Marina Takitani 

Sócia

Ver

Ana Laura Zambom

Associada

Ver

Laís Bergamo

Associada

Ver

Áreas de Atuação

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?