Data: 2/03/21

Início de revisão de direito antidumping definitivo sobre calçados

Em 04 de março de 2010 foi publicada a Resolução Camex nº 14, que aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de calçados, originários da China, no âmbito de investigação antidumping iniciada a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Chegando ao término do prazo de vigência do direito, após uma primeira revisão em que houve prorrogação, iniciou-se nova revisão do direito aplicado, iniciado pela Circular Secex nº 17, publicada no DOU de 01 de março de 2021. A autoridade, ao analisar os indícios apresentados pela peticionária quanto à prática de dumping e dano à indústria doméstica, considerou que há indícios de que a extinção do direito antidumping muito provavelmente levaria à retomada da prática de dumping nas exportações originárias da China e à retomada do dano dela decorrente.

  • Produto Objeto: Calçados – artefatos destinados à proteção dos pés, produzidos com materiais naturais (couro, tecidos de algodão etc.) ou sintéticos (plástico, borracha etc.), tanto na parte inferior, ou solado, quanto na parte superior, ou cabedal, podendo ser usados diversos acessórios (como fivelas plásticas ou metálicas, por exemplo, pedrarias, botões e laços). Classificados sob as posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”)
  • Origens: China
  • Período investigado: dumping: de janeiro de 2019 a dezembro de 2019; dano: de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

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