Em 04 de março de 2010 foi publicada a Resolução Camex nº 14, que aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de calçados, originários da China, no âmbito de investigação antidumping iniciada a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Chegando ao término do prazo de vigência do direito, após uma primeira revisão em que houve prorrogação, iniciou-se nova revisão do direito aplicado, iniciado pela Circular Secex nº 17, publicada no DOU de 01 de março de 2021. A autoridade, ao analisar os indícios apresentados pela peticionária quanto à prática de dumping e dano à indústria doméstica, considerou que há indícios de que a extinção do direito antidumping muito provavelmente levaria à retomada da prática de dumping nas exportações originárias da China e à retomada do dano dela decorrente.
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