Data: 8/07/22

Início de Revisão do Direito Antidumping sobre fios de aço de alto teor de carbono

Foi publicada em 7 de julho de 2022 a Circular SECEX nº 31/2022, que iniciou a revisão de final de período do direito antidumping sobre as importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, de relação baixa ou normal, originárias da República Popular da China.

O direito antidumping aplicado às importações de fios de aço de alto teor de carbono foi originalmente aplicado pela Resolução CAMEX nº 44/2017. A revisão atual foi iniciada a pedido da Belgo Bekaert Ltda., e a autoridade investigadora recomendou, verificada a existência de indícios da continuação/retomada da prática de dumping nas exportações de fios de aço de alto teor de carbono da China para o Brasil, e da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica no caso de eliminação dos direitos em vigor para essas origens. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:

Peticionária Belgo Bekaert Ltda.

 

Origem República Popular da China

 

Período investigado  – Continuação/retomada do dumping: janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

 

– Continuação/retomada do dano: janeiro de 2017 a dezembro de2021.

 

Produto objeto  – Classificação tarifária: Usualmente classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM.

 Produto: O produto objeto da revisão constitui-se de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, exportados pela China para o Brasil, também denominados Fios CP (concreto protendido) RB (relaxação baixa), Fios CP RN (relaxação normal), PC (Prestressed Concrete) Wire, Low Relaxation Wire (LR) ou Normal Relaxation Wire (NR), utilizados comumente em protensão de concreto ou sistemas de tirantes.

– Características físicas: Os fios de aço objeto da investigação se caracterizam por apresentar baixa relaxação ou relaxação normal, devido aos tratamentos de estabilização ou aliviamento, respectivamente, e podem ser entalhados (também denominados indentados) ou lisos (não entalhados). Os fios com entalhes conferem maior aderência ao concreto se comparados aos fios lisos.

– Usos e aplicações: Destaca-se que nas obras ferroviárias os fios de aço são utilizados na produção de dormentes, que são peças dispostas transversalmente à via férrea e sobre as quais os trilhos são assentados e fixados. Já os tirantes são peças estruturais compostas por fios de aço ou outros elementos cuja finalidade é a de resistir a esforços, forças ou tensões de tração. Na construção civil, os fios de aço RB ou RN podem ser utilizados em diversos campos da engenharia: construção industrializada de concreto (concreto pré-fabricado); barreiras verticais/tirantes; obras ferroviárias; e sistemas de montagem de torres eólicas.

A participação das partes interessadas neste processo deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de trinta dias, prorrogáveis por igual período, para restituí-los, contados da data de ciência. Nos termos do § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058/2013, outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes poderão solicitar sua habilitação até o dia 27 de julho de 2022.

Áreas de Atuação

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