Data: 11/04/23

Início de revisão do direito antidumping sobre magnésio metálico em formas brutas

Marina Takitani e Leonardo de Paula

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de abril de 2023, a Circular SECEX n° 11/2023, que iniciou a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia e classificadas comumente no subitem 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

O direito antidumping neste cenário foi originalmente aplicado pela Resolução CAMEX nº 25/2012, a pedido da Stora Enso Arapoti Indústria de Papel S.A., e reaplicado pela Resolução CAMEX nº 25/2018, mediante pleito da sucessora da Stora Enso, a B.O. Paper Brasil Indústria de Papéis Ltda. 

A revisão atual foi iniciada a pedido da Peticionária, e a autoridade investigadora recomendou o início da revisão, verificada a existência de indícios da continuação/retomada da prática de dumping e da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica no caso de eliminação dos direitos em vigor para essas origens. 

As principais informações do processo encontram-se resumidas abaixo:

Peticionária

B.O. Paper Brasil Indústria de Papéis Ltda. (B.O. Paper)

Origem

Alemanha, Bélgica, Finlândia e Súecia

Período investigado  – Continuação/retomada do dumping: julho de 2021 a junho de 2022.
– Continuação/retomada do dano: julho de 2017 a junho de 2022.
Produto objeto  – Classificação tarifária: Usualmente classificadas no subitem 4810.22.90 da NCM.

 Produto e características físicas: produto objeto do direito antidumping é o papel cuchê leve (LWC- light weight coated), revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2 (gramas por metro quadrado), em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.  

– Usos e aplicações: O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e materiais de publicidade, como encartes, folhetos, tabloides, dentre outros, é produzido para impressão offset.

A participação das partes interessadas neste processo deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio  (SEI/MDIC). Serão remetidos questionários às partes identificadas, que disporão de trinta dias para restituí-los, contados a partir da data de ciência. Outros que se considerem interessados e não tenham sido identificados poderão solicitar sua habilitação até 26 de abril de 2023.

Profissionais

Marina Takitani 

Associada

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Leonardo de Paula

Associado

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Áreas de Atuação

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