Data: 16/06/23

Publicada a Circular SECEX n° 22/2023

Marina Takitani e Leonardo Baroni

Na última quarta-feira, 14 de junho, foi publicada a Circular SECEX nº 22/2023, que iniciou revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e não superior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã e classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O direito antidumping foi originalmente instituído pela Resolução CAMEX nº 39/2018, com vigência prevista até 14/06/2023. Em janeiro de 2023, a Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. solicitou o início do procedimento de revisão, que foi recomendado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) diante da existência de indícios suficientes quanto à probabilidade de retomada do dano causado por essas importações caso o direito antidumping fosse extinto. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:

Peticionária

 

 Aperam Inox Tubos Brasil Ltda.
Origem

 

Malásia, Tailândia e Vietnã
Período investigado 

 

– Dumping: outubro de 2021 a setembro de 2022
– Dano: outubro de 2017 a setembro de 2022
Produto objeto  – Classificação tarifária: usualmente classificado no subitem 7306.40.00 da NCM.

 Produto: tubos de aço inoxidável.

– Características físicas: o produto objeto é apresentado em formato de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.

– Usos e aplicações: os tubos de aço inoxidável austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos.

A participação das partes interessadas no processo deverá se realizar necessariamente por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEI/MDIC. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de trinta dias para restituí-los, contados da data de ciência. Outros que se considerem interessados e não tenham sido identificados poderão solicitar sua habilitação até o dia 04 de julho deste ano.

Conforme previsto no art. 6º da Portaria SECEX nº 13/2020, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM.

Profissionais

Marina Takitani 

Associada

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Leonardo Baroni

Associado

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Áreas de Atuação

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