Data: 29/05/23

Publicada Circular Secex nº 18/2023

Marina Takitani e Leonardo de Paula

Em 25 de maio de 2023, foi publicada a Circular SECEX nº 18/2023, que iniciou revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de vidros automotivos, originárias da República Popular da China, e classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00, 8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”). A investigação foi iniciada a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO).

A autoridade investigadora recomendou a abertura da revisão com base na alegação, realizada pela Peticionária, de que, após o início da investigação que resultou na aplicação dos direitos antidumping definitivos às importações de vidros automotivos, houve aumento expressivo de importações da China de vidros classificados no subitem 7006.00.00 da NCM/SH, que estariam passando por processo de industrialização no Brasil para posterior revenda no mercado brasileiro como vidros automotivos. Segundo a ABIVIDRO, pares de vidros estariam sendo importados com o intuito de serem contracolados mediante a fixação da lâmina plástica de polivinil butiral (PVB) no Brasil, para posterior revenda como vidros automotivos. Essas operações teriam ocorrido após o início da investigação original que culminou com a aplicação de medida antidumping às importações de vidros automotivos (Resolução CAMEX nº 5, de 2017).

Peticionária     Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO)

 

Origem República Popular da China

 

Período        investigado 

 

 – Análise da prática de circunvenção: abril de 2021 a   fevereiro de 2022
– Análise da alteração dos fluxos comerciais: abril de 2016 a março de 2022

 

Produto objeto  – Classificação tarifária: Usualmente classificados nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00, 8708.29.99 e 8708.22.00 da NCM.

 Produto: O produto sujeito à medida antidumping são os vidros automotivos exportados da China para o Brasil. O produto é comumente designado também como vidros de segurança.

– Usos e aplicações: Os vidros automotivos são comumente destinados para utilização como para-brisas, tetos solares ou panorâmicos, vigias ou vidros traseiros e vidros laterais. O produto pode ter aplicação fixa, móvel ou corrediça; e pode ser comercializado de modo não encapsulado, extrudado, refletivo, com tecnologia antiembaçante, com conforto térmico e/ou acústico ou moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios (pastilha, sensor, suporte, perfil, com ou sem antena colada, conector, pino, clip, terminal.

espaçador e qualquer outro produto colado ou encaixado); e outros.

Serão remetidos questionários aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, que disporão de vinte dias para restituí-los, contados da data de ciência. Nos termos do § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058/2013, outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes poderão solicitar sua habilitação até o dia 14/06/2023.

À luz do art. 128 do Decreto n° 8.058/13, a revisão anticircunvenção deverá ser concluída em seis meses contados de sua data de início (19/11/2023), podendo esse prazo ser prorrogado por até três meses em circunstâncias excepcionais.

Profissionais

Marina Takitani 

Associada

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Leonardo de Paula

Associado

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