Marina Takitani e Leonardo de Paula
Em 16 de junho deste ano, foi publicada a Circular SECEX nº 23/2023, que iniciou revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras, originárias da Índia e classificadas no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”), de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo:
– com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm
– percentual de cromo de 22 a 28, diâmetro de 11 a 28 mm; e
– percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm.
O direito antidumping foi originalmente instituído pela Resolução CAMEX nº 40/2018, cuja vigência estava prevista para se encerrar em 19/06/2023. Em fevereiro, a Magotteaux Brasil Ltda. solicitou o início do procedimento de revisão, que foi recomendado pelo Departamento de Defesa Comercial (“DECOM”) diante da existência de indícios suficientes quanto à probabilidade de retomada do dano causado por essas importações caso o direito antidumping fosse extinto. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:
Peticionária | Magotteaux Brasil Ltda. |
Origem |
Índia |
Período investigado | – Dumping: janeiro de 2022 a dezembro de 2022 |
– Dano: janeiro de 2018 a dezembro de 2022 | |
Produto objeto |
– Classificação tarifária: usualmente classificado no subitem 7325.91.00 da NCM. – Produto: corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo. – Características físicas: o produto objeto é apresentado em formato de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm. – Usos e aplicações: Os corpos moedores objeto da revisão são utilizados principalmente na moagem de minérios. Além da moagem de diversos tipos de minérios (minério de ferro, ouro, cobre, níquel, fosfato e bauxita), em certos casos especiais, o produto pode ser utilizado na moagem de calcário e na indústria cimenteira. |
A participação das partes interessadas no processo deverá se realizar necessariamente por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEI/MDIC. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de trinta dias para restituí-los, contados da data de ciência. Outros que se considerem interessados e não tenham sido identificados poderão solicitar sua habilitação até 6 de julho de 2023.
Conforme previsto no art. 6º da Portaria SECEX nº 13/2020, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM.
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