Data: 1/08/23

Publicada Circular SECEX nº 27/2023

Marina Takitani e Alana Kandir

Em 31 de julho, foi publicada a Circular SECEX nº 27/2023, que iniciou investigação para averiguação de existência de dumping nas exportações da Malásia, Tailândia e China, para o Brasil, de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária, classificadas nos subitens 4015.19.00 e 3926.20.00, até 31/03/2022, e 4015.12.00 e 3926.20.00, a partir de 01/04/2022, da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).

Em 27 de abril de 2023, a empresa Targa Medical S.A. solicitou o início da investigação que foi recomendado pelo Departamento de Defesa Comercial (“DECOM”) diante da existência de indícios suficientes de dumping nas exportações e de indícios de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:

 

Peticionária Targa Medical S.A.
 

Origem

 

República Popular da China, Malásia e Reino da Tailândia.

Período investigado  – Análise dos elementos de prova de dumping: período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
– Análise de dano: janeiro de 2018 a dezembro de 2022.
 

Produto objeto 

 

– Classificação tarifária: Usualmente classificadas nos subitens 4015.19.00 e 3926.20.00, até 31/03/2022, e 4015.12.00 e 3926.20.00, a partir de 01/04/2022, da NCM.

 Produto e usos: Luvas para procedimentos não cirúrgicos de assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária, confeccionadas em látex (natural, sintético ou mistura de ambos) ou policloreto de vinila. Por se tratar de produto de proteção individual, para a fabricação e importação do produto, são necessárias aprovações do Inmetro e da ANVISA, bem como certificações do Ministério do Trabalho e Emprego.

– Características físicas: Com relação ao formato, o produto pode ser anatômico ou ambidestro. A superfície pode ser texturizada e antiderrapante (em partes ou totalmente) ou lisa. A fabricação pode ser feita com ou sem a aplicação deliberada de pó. Quanto à forma de apresentação, as luvas podem ser estéreis ou não estéreis e podem ter coloração natural ou serem coloridas.

 

A participação das partes interessadas no processo deverá se realizar necessariamente por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEI/MDIC, nos Processos SEI nº 19972.101137/2023-16 (restrito) e 19972.101136/2023-71 (confidencial). Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de trinta dias para restituí-los, contados da data de ciência. Outros que se considerem interessados e não tenham sido identificados como tal poderão solicitar sua habilitação até 20 de agosto de 2023.

Conforme previsto no art. 6º da Portaria SECEX nº 13/2020, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM.

Profissionais

Marina Takitani 

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