Data: 22/12/21

PUBLICADAS RESOLUÇÕES QUE INTERNALIZAM DECISÕES DO MERCOSUL PRORROGANDO A LISTA DE EX-TARIFÁRIOS VIGENTES E A LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM

Em 13/12/2021, foi aprovada a Decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 08/21, que renovou o regime de ex-tarifários até 31/12/2028 para o Brasil.

Em 22/12/2021, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou a Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, que internaliza a Decisão CMC em questão no ordenamento jurídico brasileiro.

De forma resumida, a Resolução define que a Argentina e o Brasil poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum (TEC), inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Quanto ao Uruguai e Paraguai, tais países dispõe de prazos mais extensos, 31/12/2029 e 31/12/2030, respectivamente.

Ainda, na mesma data em que se aprovou a Decisão CMC nº 08/21, foi aprovada a Decisão CMC nº 11/21, que prorrogou a vigência da Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) até 31/12/2028, com limite de até 100 códigos para o Brasil.

Assim como na renovação dos Ex-Tarifários, o Gecex da CAMEX publicou a Resolução Gecex nº 288, de 21 de dezembro de 2021, que internaliza a Decisão CMC nº 11/21, que agora passa a produzir efeitos no Brasil.

A renovação de ambos os instrumentos de política comercial foi considerada necessária para a continuidade da promoção da competitividade na região, bem como para conferir maior flexibilidade aos países membros do Mercosul na condução de suas políticas comerciais.

 A equipe de comércio internacional e aduaneiro do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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