Data: 8/01/21

Reaplicação de direito antidumping definitivo sobre cadeados

Produto Objeto: Cadeados, com exceção dos cadeados para bicicletas, motocicletas e notebooks, comumente classificados sob a NCM 8301.10.00

Origem: China

Direito aplicado: US$ 10,11/kg (para todos os exportadores/produtores)

Em 06 de janeiro de 2021 foi publicada a Resolução Gecex nº 142, de 31.12.2020, que reaplicou direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de cadeados originárias da China. Referido direito antidumping havia sido prorrogado pela Resolução Gecex nº 9, de 13.11.2019, mas foi imediatamente suspenso por haver dúvida quanto à evolução futura das importações do produto objeto, nos termos do art. 109 do Decreto Antidumping. Conforme determinado naquela ocasião, a pedido de parte interessada, a SDCOM realizaria monitoramento das importações, de modo a possibilitar eventual retomada da cobrança do direito. Nesse sentido, em 03.08.2020 as peticionárias Assa Abloy Brasil Indústria e Comércio Ltda., Pado S.A. Industrial, Comercial e Importadora e Stam Metalúrgica S.A. apresentaram petição indicando que, após a suspensão do direito antidumping, houve um aumento das importações que poderia levar à retomada do dano à indústria doméstica. Diante desse pedido, a SDCOM deu início ao procedimento para avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping suspenso, intimando as partes interessadas a se manifestarem sobre o tema. Após a análise dos argumentos apresentados, a SDCOM concluiu que houve aumento expressivo das importações de cadeados originárias da China, revelando uma mudança no perfil do produto importado após a suspensão da medida, sanando a dúvida que havia motivado a suspensão em novembro de 2019. Com base nesses elementos, determinou-se a reaplicação imeadita do direito antidumping no montante de US$ 10,11/kg.

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