Data: 26/11/21

Início de revisão do direito antidumping sobre resinas PET

Foi publicada na data de hoje a Circular SECEX nº 80/2021, que iniciou a revisão de final de período do direito antidumping sobre as importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da República da Índia e da República da Indonésia.

O direito antidumping aplicado às importações de resina PET foi originalmente aplicado pela Resolução CAMEX nº 121/2016.A revisão atual foi iniciada a pedido da Indorama Ventures Polímeros S.A. (“Indorama”), e a autoridade investigadora recomendou, verificada a existência de indícios da continuação/retomada da prática de dumping nas exportações de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g para o Brasil, e da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica no caso de eliminação dos direitos em vigor para essas origens. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:

Peticionária Indorama Ventures Polímeros S.A.

 

Origens República Popular da China, Taipé Chinês, República da Índia e República da Indonésia

 

Período investigado  – Continuação/retomada do dumping: abril de 2020 a março de 2021.
– Continuação/retomada do dano: abril de 2016 a março de 2021.

 

Produto objeto  – Classificação tarifária: Usualmente classificadas no subitem 3907.61.00 da NCM.

 Produto:  O produto objeto da presente revisão é o poli (tereftalato de etileno) ou

polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificada, à época da investigação original e por ocasião de seu encerramento, no subitem 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, quando originária da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.

– Características físicas:  O poli (tereftalato de etileno) é classificado quimicamente como um polímero poliéster termoplástico, podendo ser conformado e moldado quando sujeito à ação do calor. É comercializada normalmente em formato de grânulos brancos e opacos, cristalizados, podendo ser embalada em big bags ou ainda disposta em silos para posterior transporte em carretas-tanque ou contêineres tipo bulk (granel). Por apresentar alta resistência mecânica (impacto) e química, estabilidade dimensional, suportando o contato com agentes agressivos, a resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g possui as características adequadas à fabricação de embalagens rígidas, como garrafas e frascos para refrigerantes, águas, sucos, óleos comestíveis, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, entre outros.

– Usos e aplicações: No que se refere aos usos e aplicações do produto objeto da investigação, destaca-se a fabricação de garrafas de bebidas carbonatadas, que necessitam de propriedades especiais principalmente em relação à permeabilidade ao gás carbônico.

A participação das partes interessadas neste processo deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados da data de ciência. Nos termos do § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058/2013, outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes poderão solicitar sua habilitação até o dia 18 de dezembro de 2021.”

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