Data: 15/05/18

TARIFAS APLICADAS PELOS EUA SOBRE AÇO E ALUMÍNIO SÃO QUESTIONADAS NA OMC

As tarifas adicionais aplicadas sobre aço e alumínio pelos EUA[1] entraram oficialmente em vigor no dia 23 de março deste ano, por força das Proclamações Presidenciais datadas de 8[2] e 22 de março[3]. A princípio, o escopo de aplicação abrange as importações de aço e alumínio provenientes de todos os países, com exceção do Canadá, México, Austrália, Argentina, Coreia do Sul, Brasil e União Europeia. Os cinco últimos têm até 1º de junho deste ano para tentar negociar uma solução alternativa[4] ao problema identificado pelos EUA e, caso não se chegue a um acordo até esta data, os montantes originais voltarão a ser aplicados.

Até o momento, apenas a Coreia do Sul chegou a um acordo definitivo no âmbito da renegociação do Acordo de Livre Comércio Coreia-EUA. Argentina, Austrália e Brasil chegaram a um “agreement in principle”, cujos detalhes estão prestes a ser divulgados. Canadá, México e União Europeia continuarão as negociações até o dia 1º de junho.[5]

Quanto aos demais países que não foram excetuados da aplicação das tarifas, a alternativa tem sido recorrer à OMC para discutir a legalidade dessas medidas, no âmbito do Comitê de Salvaguardas e no Órgão de Solução de Controvérsias (“OSC”), ambos da OMC.

Com relação às discussões no Comitê de Salvaguardas, China[6], União Europeia[7], Índia[8], Rússia[9] e Turquia[10] apresentaram pedidos de consultas sob o art. 12.3 do Acordo de Salvaguardas, alegando que a medida dos EUA é uma salvaguarda e, como tal, deve ser aplicada da maneira menos prejudicial possível aos demais parceiros comerciais, buscando manter concessões e obrigações substancialmente equivalentes àquelas assumidas na ausência da medida restritiva. Com esses pedidos, os cinco Membros buscam uma compensação pelos efeitos decorrentes da aplicação unilateral das medidas estadunidenses, conforme previsto nos arts. 8.1 e 8.2 do Acordo de Salvaguardas.

Já quanto ao OSC, até o momento a China foi a única a apresentar um pedido de consultas[11], no dia 9 de abril. A China alegou que as tarifas impostas sobre aço e alumínio violam uma série de obrigações assumidas pelos EUA no âmbito da OMC, que estão previstas tanto no Acordo de Salvaguardas quanto no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (“GATT”). Com isso, busca-se obter um pronunciamento do OSC sobre a conformidade das medidas estadunidenses com as regras internacionais de comércio e, no limite, dizer se a China pode ou não utilizar o mecanismo de retaliação para induzir os EUA a cumprirem com suas obrigações. Em abril, Índia, Rússia, Tailândia, União Europeia e Hong Kong pediram para se unir às consultas iniciadas pela China.

A grande dificuldade no âmbito multilateral será a qualificação das tarifas sobre aço e alumínio como “medidas de salvaguarda”. Isso porque os EUA já emitiram um comunicado público[12] em 4 de abril, informando que as medidas aplicadas às importações de aço e alumínio não são medidas de salvaguarda e, portanto, não há embasamento jurídico para a sua discussão (seja na esfera do Comitê de Salvaguardas ou nos pleitos perante o OSC). Esse posicionamento também foi reiterado nas respostas oferecidas pelos EUA aos pedidos de consulta da China[13], União Europeia[14] e Índia[15], circuladas em 04 e 19 de abril no Comitê de Salvaguardas.

Além disso, no âmbito do OSC, os EUA apresentaram comunicado em resposta ao pedido de consultas apresentado pela China[16], informando que, apesar de estarem abertos a discutir essas questões com a China, as tarifas sobre aço e alumínio além de não se qualificarem como medidas de salvaguarda, não podem sequer ser objeto de eventual análise e revisão por parte do OSC, por serem relativas à “segurança nacional”.

As discussões a serem desenroladas nos próximos passos são de grande relevância para o direito internacional do comércio, que até o presente momento não tem uma definição precisa da natureza de uma medida de salvaguarda e do escopo da jurisdição de um painel sobre questões de “segurança nacional”. Com o prazo para a negociação chegando ao fim, a relevância prática dessa decisão também merece destaque, especialmente por se tratar de um fluxo comercial que movimentou aproximadamente 48 bilhões de dólares em 2017 e que gera implicações sistêmicas que podem determinar o futuro da OMC.

[1] Para saber mais sobre a motivação e a investigação que levou os EUA a aplicarem essas tarifas, confira o artigo “Estados Unidos aplicam tarifas às importações de aço e alumínio”, disponível em: http://nasser.adv.br/informativo-de-jurisprudencia-internacional/2018/03/15/tarifas-aplicadas-pelos-estados-as-importacoes-de-aco-e-aluminio/#more-409

[2] Presidential Proclamation on Adjusting Imports of Aluminum into the United States, 08/03/2018. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/presidential-proclamation-adjusting-imports-aluminum-united-states/ e Presidential Proclamation on Adjusting Imports of Steel into the United States, 08/03/2018. Disponível em https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/presidential-proclamation-adjusting-imports-steel-united-states/, acesso em maio de 2018.

[3] Conforme Presidential Proclamation Adjusting Imports of Steel into the United States, disponível em https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/presidential-proclamation-adjusting-imports-steel-united-states-2/ e Presidential Proclamation Adjusting Imports of Aluminum into the United States, disponível em https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/presidential-proclamation-adjusting-imports-aluminum-united-states-2/, acesso em maio de 2018.

[4]President Donald J. Trump approves Section 232 tariff modifications, disponível em https://www.whitehouse.gov/briefings-statements/president-donald-j-trump-approves-section-232-tariff-modifications/, acesso em maio de 2018;

[5] Para mais informações sobre os impactos numéricos das medidas, ver BOWN, Chad: “Trump’s Long-awaited Steel and Aluminum Tariffs Are Just the Beginning”, disponível em https://piie.com/blogs/trade-investment-policy-watch/trumps-long-awaited-steel-and-aluminum-tariffs-are-just

[6] G/SG/161 e G/SG/162

[7] G/SG/173

[8] G/SG/177

[9] G/SG/181

[10] G/SG/183

[11] Documento WT/DS544/1

[12] Disponível em https://ustr.gov/sites/default/files/files/Press/Releases/US.Reply.CHN.Cons.Req.SG.Apr3pdf.pdf

[13] G/SG/161/Suppl.1, G/SG/162/Suppl.1, G/SG/167

[14] G/SG/178

[15] G/SG/179

[16] WT/DS544/2

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