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20/03/23

A (não) aplicabilidade das Regras de Bangkok pelo Brasil sob a ótima de mulheres submetidas ao cárcere

Mayara Neto

A ONU instituiu as Regras de Bangkok , que estabelece diretrizes para o tratamento digno de mulheres presas e medidas e a aplicação de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.  

 

O diploma internacional reconhece que, devido à grande diversidade econômica, cultural, social, geográfica e jurídica, nem todas as regras podem ser aplicadas igualmente em todos os lugares. Em todo caso, devem servir aos Estados-membros, cabendo a cada um o empenho necessário para superar as dificuldades práticas de sua aplicação, sabendo que representam, de modo geral, aspirações globais em sintonia com o objetivo comum de melhorar a situação de mulheres prisioneiras, seus filhos e suas comunidades. 

 

O Brasil participou da elaboração e da aprovação das Regras de Bangkok em 2010, todavia, a tradução do diploma internacional ocorreu somente em 2016. As regras são classificadas como Tratado Internacional de Direitos Humanos, homologado pelo país, não pelo rito necessário para a aprovação de uma emenda constitucional, sendo compreendidas, portanto, como normas de caráter supralegal, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

 

A observância das diretrizes e a sua aplicação no ordenamento jurídico é compromisso internacional assumido pelo país, porém não há qualquer previsão de sanção para o Estado que deixa de aplicá-las, situação que enfraquece a sua eficácia.  

 

A forma fiel de compreender a realidade carcerária brasileira é através das experiências das mulheres que foram submetidas ao cárcere. Ao entrevistá-las, foi percebido várias violações às Regras de Bangkok e aos direitos humanos. Contaram que não eram fornecidos itens de higiene básica da mulher, como sabonete e xampu. Elas também eram responsáveis pela compra dos chuveiros se quisessem tomar banho de água quente, e a quantidade de papel higiênico e absorvente fornecidos não era suficiente. Denunciaram a superlotação das celas, o fornecimento de medicamentos vencidos e a falta de higiene no preparo da alimentação.  

 

Através dos relatos é possível compreender que o Brasil ainda enfrenta grandes desafios para a implementação das Regras de Bangkok, que não decorre da ausência de regulamentação sobre direitos humanos da mulher submetida ao cárcere, mas da falta de políticas públicas que efetivem a concretização destes direitos.  

 

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