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03/09/24

CNJ conclui o cadastro compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

Luísa de Almeida

Em 19.08.2024, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) anunciou ter finalizado o cadastro compulsório das médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, com exceção das empresas sediadas no Rio Grande do Sul.

Essa plataforma concentra comunicações processuais (citações e intimações) expedidas eletronicamente pelos tribunais brasileiros. A adesão é obrigatória a todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (“STF”), e a todas as pessoas jurídicas de direito público e privado.

Inicialmente, o cadastro compulsório das médias e grandes empresas seria realizado a partir de 31.05.2024. Porém, após serem apontadas algumas inconsistências no funcionamento do sistema, esse prazo foi suspenso, sendo retomado no início do mês de agosto, com a notícia de que foram implementadas melhorias. Notadamente, segundo a Portaria nº 243, do CNJ, foi habilitada funcionalidade que impede a abertura de prazos pelas próprias partes, quando já há advogado(s) cadastrado(s) nos autos do processo.

Tendo em vista a finalização dessa etapa do cadastramento compulsório, é importante que as empresas acessem o portal do Domicílio Judicial Eletrônico e atualizem os seus dados cadastrais. Principalmente, é necessário verificar e atualizar o e-mail para o recebimento de notificações sobre novas comunicações processuais expedidas pelos tribunais.

Empresas que foram cadastradas compulsoriamente no Domicílio Judicial Eletrônico pelo CNJ tiveram os seus dados cadastrais extraídos automaticamente da base da Receita Federal. Porém, segundo já alertou o CNJ, mais de 200 mil empresas não têm endereços de e-mail registrados na Receita, logo, elas não estão recebendo notificações por esse meio, o que gera risco de perda de prazos processuais e imposição de multas.

O CNJ disponibiliza um Painel de Monitoramento da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, no qual constam os dados de todas as empresas já cadastradas no sistema. Assim, por esse canal é possível que as empresas verifiquem se o seu cadastro compulsório já ocorreu.

Por fim, uma vez realizado o cadastro (voluntário ou compulsório) no Domicílio Judicial Eletrônico, essa plataforma passa a concentrar todas as comunicações processuais expedidas em nome da empresa.

Na expedição de intimações, é aberto um prazo de 10 dias corridos para ciência do seu conteúdo. Após 10 dias sem leitura, será considerada a ciência automática (tácita) da intimação.

Já as citações têm prazo de 3 dias úteis para ciência pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Após esse prazo, a comunicação eletrônica considera-se expirada, e a citação da empresa será realizada por outro meio. Poderá ser imposta multa de até 5% do valor da causa pela recusa injustificada em dar ciência da citação expedida pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

A próxima etapa da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico será o cadastro compulsório das empresas sediadas no Rio Grande do Sul e das micro e pequenas empresas, a partir do mês de outubro.

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