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#PílulaNasser -

17/05/23

Dia Internacional Contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia: decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Salem Nasser, Rafael Abdouch e Leonardo Baroni

Em 17 de maio de 1990, a Assembleia-Geral da Organização Mundial da Saúde declarou que a homossexualidade não é uma doença, o que decorreu de lutas e demandas iniciadas por diversos atores sociais no século XX, especialmente as pessoas ligadas ao [atualmente chamado] movimento LGBTQIAP+. Esse marco histórico é relembrado a cada 17 de maio, data em que se passou a comemorar o Dia Internacional Contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia, embora a Organização Mundial da Saúde tenha retirado a transexualidade da lista de doenças ou distúrbios mentais somente em 2018.

No Brasil, o Decreto, de 4 de junho de 2010, é que foi o instrumento jurídico responsável por instituir a data comemorativa no plano nacional.

Para destacar a importância da data e da luta pelo reconhecimento desses direitos, o Nasser Advogados compilou algumas decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no nível nacional, e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte IDH”), no nível internacional, que tratam sobre os direitos e as garantias da população LGBTQIAP+.

Superior Tribunal de Justiça

  • As medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam às mulheres trans vítimas de violência doméstica, familiar ou em relação de intimidade ou afeto
    Recurso Especial 1.977.124 – SP | Julgado em 2022 – Sexta Turma
  • É desnecessária a cirurgia de transgenitalização (redesignação sexual) para retificar o registro de nascimento para a troca de prenome e do gênero das pessoas transexuais
    Recurso Especial 1.626.739 – RS | Julgado em 2017 – Quarta Turma

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Fontes: (i) podcast produzido em 30 de março de 2023 pelo STJ no projeto TRANSformando Direitos, iniciativa da Secretaria de Comunicação Social do tribunal; (ii) curso “Certificação em jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, oferecido pelo professor Caio Paiva; e (iii) íntegra de acórdãos do STJ e das sentenças de casos contenciosos da Corte IDH.

Nota
: A Corte IDH é um órgão autônomo concebido para aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados, especialmente diante de violações de direitos humanos empreendidas pelos Estados que ratificaram esses instrumentos jurídicos. A Corte IDH tem atuação consultiva e contenciosa, seja para interpretar disposições seja para julgar casos concretos. O Brasil aceitou a competência contenciosa da Corte IDH em 10 de dezembro de 1998.

 

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