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18/04/23

Publicada a Circular SECEX nº 13/2023

Marina Takitani e Leonardo de Paula

Em 17 de abril de 2023, foi publicada a Circular Secex n° 13/2023, que tornou público o pedido de reaplicação do direito antidumping aplicadas às importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da República Popular da China. 

O direito antidumping estava suspenso desde 21 de junho de 2021 por razões de interesse público, considerando a relevância do produto no combate à pandemia de Covid-19, nos termos da Resolução Gecex n° 216/2021, que entendeu existirem preocupações acerca da capacidade da indústria doméstica, à época da suspensão, de atender no curto prazo a demanda imediata no mercado brasileiro por seringas descartáveis, para fins da intensificação da vacinação da população brasileira em face da pandemia de Covid-19. 

As partes interessadas têm um prazo de 30 dias (que se encerra em 17/05/2023) para se manifestar sobre o pedido de reaplicação nos autos dos processos SEI nº 19972.101016/2020-21 (público) e nº 19972.101017/2020-76 (confidencial).

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