Comunicados -
14/02/22Maria Isabel Lima
PCE, segundo o Decreto nº 10.030/2019 (Regulamento de PCEs), são aqueles que apresentam poder destrutivo, propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio, ou indicação de necessidade de restrição por motivo de incolumidade pública, ou, ainda, que seja de interesse militar.
Alguns exemplos de PCEs são explosivos, armas, munições e blindagens balísticas (carros e coletes). A íntegra da lista de PCEs está disponível no Anexo I da Portaria nº 118 – COLOG, de 04 de outubro de 2019[1].
Em regra, é necessário o registro junto ao Comando do Exército para o exercício de toda e qualquer atividade que envolva PCE.
O Regulamento de PCEs lista as seguintes atividades:
O registro fica dispensado, contudo, para as pessoas jurídicas que utilizam PCE eventualmente, conforme regulamentação do Comando do Exército, que utilizam PCE como fertilizante ou seus insumos, para os proprietários de veículos automotores blindados e para o exercício de atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com PCE do tipo pirotécnico ou de arma de pressão (Art. 7º, §1º, do Decreto nº 10.030/2019).
Para empresas que exercem atividades com PCEs, mas não são fabricantes, é exigido o Certificado de Registro (CR), que é emitido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército.
Já no caso de empresas que fabricam PCEs, é exigido Título de Registro (TR), que é emitido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
Empresas de segurança privada e de transporte de valores também necessitam de autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal.
As formas de atuação e controle da Polícia Civil na atividade com PCEs são distintas a depender do Estado. Por exemplo: em São Paulo há Portaria da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que estabelece que as empresas que desenvolvem atividades com alguns produtos controlados, como explosivos, devem obter “alvará anual” e “certificado de vistoria”.
As penalidades aplicáveis às pessoas jurídicas que cometerem infrações na atividade com PCE são:
As penalidades não serão aplicadas sem o devido processo legal e o contraditório. O Exército deve instaurar um processo administrativo, do qual será dada a devida ciência ao interessado para apresentação de defesa prévia, alegações finais e eventual recurso.
A equipe de Direito Público e Regulatório está à disposição para auxílio e dúvidas. Em 2021, nosso escritório foi considerado pela Análise Advocacia o mais admirado no Setor Bélico e 4º mais admirado em Direito Regulatório, dentre os escritórios da categoria “abrangente”.
[1] http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf
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