Publicações

Filtrar por:

-

22/05/23

Dia Internacional da Biodiversidade – Panorama do Mercado de Carbono no Brasil

Isabel Lima e Larissa Bittencourt

Em linhas gerais, o mercado de carbono permite que empresas, organizações e indivíduos compensem as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões de carbono. Isso transfere o custo social das emissões para os agentes emissores.

Existem três ambientes de comercialização de créditos de carbono:

  • o mercado de carbono regulado em nível internacional – no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas (United Nations Framework Convention on Climate Change – UNFCCC), o Acordo de Paris prevê as metas de redução de emissões de cada país, as chamadas NDC’s (Nationally Determined Contributions ou Contribuição Nacionalmente Determinada);
  • os mercados regulados de carbono regionais, nacionais e subnacionais denominados ETS (emissions trading system);
  • e o mercado voluntário de carbono.

Em 2015, no Acordo de Paris, o Brasil determinou, à época, sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) prevendo a redução de emissões de GEE em 37% até 2025 e de 43% até 2030, com base nos níveis registrados em 2005. Em março de 2022, a NDC foi atualizada e o governo brasileiro confirmou seu compromisso de reduzir as emissões de GEE do país em 2025 em 37% em relação aos números de 2005. Além disso, se comprometeu a reduzir suas emissões em 50% até 2030. E, para 2050, os compromissos estabelecidos pelo país objetivam alcançar neutralidade climática.

Em 19 de maio 05 de 2022, foi assinado o Decreto nº 11.075/2022, que não criou efetivamente um mercado de carbono regulado no Brasil, mas instituiu como objetivo o de estabelecer os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, previstos na Política Nacional de Mudanças do Clima (Lei Federal nº 12.187/2009). Além disso, foi responsável por instituir o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE).

Existem estudos recentes que apresentam o panorama e as oportunidades para o Brasil em mercados de carbono e que identificam potenciais de geração de crédito de carbono na cadeia produtiva dos setores brasileiros, como abaixo: (ICC Brasil; Way Carbon, 2022)

  • Setor Agropecuário: integração lavoura-pecuária-floresta, integração lavoura-pecuária, fixação biológica de nitrogênio, recuperação de pastagens degradadas e tratamento de dejetos animais;
  • Setor de Florestas: REDD+, manejo florestal, reflorestamento e restauração floresta;
  • Setor de Energia: turbinas hidrocinéticas, usinas eólicas offshore, usina solar flutuante, cogeração, etanol de segunda geração e hidrogênio verde.

Para impulsionar o mercado nacional de carbono, contudo, ainda é necessário superar barreiras regulatórias e políticas, além de um setor privado fortalecendo a atuação e apoiando o processo de amadurecimento deste mercado, promissor por estar alinhado com a agenda ambiental global e com a incorporação dos modelos econômicos e rentabilidade na preservação e conservação da biodiversidade e da melhoria na qualidade da saúde da população, baseado na quantidade de carbono que deixou de ser emitido na atmosfera.

A Equipe de Direito Ambiental do Nasser Advogados está à disposição para auxílios e dúvidas.

Profissionais

Maria Isabel Lima 

Sócia

Ver

Áreas de Atuação

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?