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27/05/25Anderson Stefani e Gabriel Rhee
No dia 22/05/2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, elevando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Menos de seis horas depois, o Governo publicou o Decreto nº 12.467/2025, revisando parte das medidas em resposta ao impacto negativo no mercado financeiro.
As novas alíquotas entram em vigor imediatamente: desde 23 de maio de 2025, um dia após a publicação do decreto.
Em suma, as novas alíquotas passam a ser:
a) Operações com crédito:
O Decreto ainda trouxe nova previsão de que a operação de antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”) é considerada operação de crédito.
Em relação às cooperativas de crédito, estabeleceu-se um limite para a alíquota zero: que a cooperativa tenha realizado, no ano-calendário imediatamente anterior, valor global de operações de crédito, como credora e tomadora, inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
b) IOF-Câmbio:
c) IOF-Seguros
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