Data: 21/10/22

Início de Revisão do Direito Antidumping sobre ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico

Rabih Nasser, Marina Takitani e Leonardo de Paula

Foi publicada em 18 de outubro a Circular SECEX nº 48/2022, que iniciou a revisão de final de período do direito antidumping sobre as importações brasileiras ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da República Popular da China.

O direito antidumping aplicado às importações de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico foi originalmente aplicado pela Resolução CAMEX nº 52/2012. A revisão atual foi iniciada a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Ácido Cítrico e Derivados (ABIACID), e a autoridade investigadora recomendou, verificada a existência de indícios da continuação/retomada da prática de dumping nas exportações da China para o Brasil, e da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica no caso de eliminação dos direitos em vigor para essas origens. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:

Peticionária Associação Brasileira da Indústria de Ácido Cítrico e Derivados (ABIACID)
 

Origem

 

República Popular da China

 

Período investigado 

 

– Continuação/retomada do dumping: abril de 2021 a março de 2022.

– Continuação/retomada do dano: abril de 2017 a março de 2022.
 

Produto objeto 

 

– Classificação tarifária: Usualmente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM.

 Produto: O produto objeto da presente revisão é o ácido cítrico, o citrato de sódio, o citrato de potássio, o citrato de cálcio e suas misturas (“ACSM”), importados da China. O ACSM é normalmente comercializado nas seguintes formas: 1) Ácido cítrico: Ácido cítrico anidro e mono-hidrato de ácido cítrico; 2) Citrato de sódio: Citrato de sódio anidro ou citrato trissódico anidro, de-hidrato de citrato de sódio ou de-hidrato de citrato trissódico e citrato monossódico; 3) Citrato de potássio: Mono-hidrato de citrato de potássio ou mono-hidrato de citrato tripotássico e citrato de monopotássio; 4) Citrato de cálcio: o citrato tricálcico, citrato dicálcico monohidratado e tetra-hidrato de citrato tricálcico.

– Características físicas: O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio apresentam-se na forma de cristais inodoros, translúcidos. Estes cristais são normalmente comercializados

em três formas de apresentação, a saber: em grânulos, grânulos finos e em pó. O ácido cítrico também se apresenta na forma de solução. Os próprios consumidores de ácido cítrico podem adquirir o produto seco e transformá-lo em solução, ou contratar um conversor independente para fazê-lo. Tais produtos têm apenas pequenas diferenças moleculares que não alteram significativamente seu uso ou características essenciais.

– Usos e aplicações: O ácido cítrico é utilizado na indústria alimentícia e de bebidas como um acidulante, conservante e intensificador de sabor, por causa de seu sabor ácido, alta solubilidade, acidez e capacidade de tamponamento. É comumente utilizado em bebidas gaseificadas e não gaseificadas, bebidas na forma de pó seco, vinhos e coolers, refrigerantes à base de vinho, compotas, geleias, conservas, gelatinas, doces, alimentos congelados e conservas de frutas e legumes. O ácido cítrico é usado também em produtos farmacêuticos e cosméticos, bem como em detergentes domésticos para lavar roupa, produtos para dar acabamento em metais, limpadores, produtos para tratamentos têxteis, entre outras aplicações industriais.

A participação das partes interessadas neste processo deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME. Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de trinta dias, prorrogáveis por igual período, para restituí-los, contados da data de ciência. Nos termos do § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058/2013, outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes poderão solicitar sua habilitação até o dia 17 de novembro de 2022.

Profissionais

Rabih Nasser 

Sócio

Ver

Marina Takitani 

Associada

Ver

Leonardo de Paula

Associado

Ver

Áreas de Atuação

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?