Data: 1/02/22

MP AUTORIZA RETALIAÇÃO CONTRA PAÍSES DA OMC

Rabih Nasser e Marina Takitani

Editada Medida Provisória nº 1.098/2022 que prevê ao Brasil mecanismos de retaliação unilateral contra países membros no âmbito da OMC

Em 27 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.098, de 26 de janeiro de 2022, cujo Artigo 1º prevê procedimentos para a retaliação unilateral, na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais, contra membros da Organização Mundial do Comércio (“OMC”).

O tipo de retaliação que o Brasil pretende implementar é permitido, conforme as normas da OMC, quando autorizado pelo Órgão de Solução de Controvérsias (“OSC”), ou quando relatório de grupo especial (os chamados Painéis) confirme, total ou parcialmente, as alegações apresentadas pelo país reclamante. Nesta segunda hipótese, cumulam-se os requisitos (a) de existir apelação da contraparte (membro demandado da OMC); (b) de que a apelação não possa ser apreciada pelo Órgão de Apelação (“OA”) ou o relatório deste último não possa ser aprovado pelo OSC; e (c) decorridos 60 dias da notificação do queixoso (no caso, o Brasil) em aplicar suspensão de concessões ou de outras obrigações, sem que o OA apresente resposta.

Na segunda semana de janeiro, a MP já havia sido anunciada pelo governo sob justificativa de paralisação do OA desde dezembro de 2020, por conta de impasse do governo norte-americano em nomear novos integrantes. A razão mais imediata que levou o Brasil a adotar a MP é a intenção de pressionar Índia e Indonésia. Apesar da condenação dos dois países no âmbito da OMC, em relação a medidas de exportação de açúcar, no caso da Índia, e de barreiras à entrada de carne de frango, no caso da Indonésia, a paralização do AO impede que a condenação seja concretizada na prática. Agora o Brasil se vê livre para implementar medidas retaliatórias contra os dois países.

O Artigo 2º da MP estabelece a competência da Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”) para decidir pela suspensão de concessões ou de outras obrigações, conforme as hipóteses de cabimento discriminadas.

Ainda, a MP 1.098/2022 altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, que passa a integrar o texto do Artigo 2º da Medida em seu Artigo 1º.

Clique aqui para ler na íntegra a Lei nº 14.301/2022.

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