Data: 3/11/22

Pedido de reaplicação da medida compensatória empregada às importações de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado

Rabih Nasser, Marina Takitani e Leonardo de Paula

Em 25 de outubro de 2022, foi publicada a Circular Secex n° 49/2022, que tornou público o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada às importações de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura.

Tal medida compensatória havia tido sua exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução CAMEX n° 34, de 21 de maio de 2018. As partes interessadas possuem prazo de 30 dias (que se encerra em 24/11/2022) para se manifestar acerca do pedido de reaplicação nos autos dos processos pertinentes.

Produto Objeto: Produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos códigos 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM

Origem: República Popular da China

Profissionais

Rabih Nasser 

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Marina Takitani 

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Leonardo de Paula

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