Data: 18/08/22

Promulgado o Tratado da ONU sobre o comércio de armas

Rabih Nasser, Marina Takitani e Leonardo de Paula

No dia 15 de agosto de 2022, por meio do Decreto nº 11.173, foi promulgado pelo Brasil o Tratado sobre o Comércio de Armas (“Tratado”) firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas (“ONU”)[1].

O Brasil assinou o Tratado em 3 de junho de 2013, juntamente com outros 66 países. Após a sua aprovação pelo Congresso Nacional em 2018, sua ratificação foi comunicada ao Secretário-Geral das Nações Unidas, vinculando o Brasil na esfera internacional (perante as demais partes do Tratado). Com a sua recente promulgação, o Tratado passa a vigorar também no plano interno, completando os trâmites necessários para a sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro.

O Tratado disciplina o comércio de armas convencionais[2], munições, e suas partes e componentes (em conjunto, “Armas”), buscando evitar o seu comércio ilegal. O propósito declarado do Tratado é contribuir para paz, a segurança e a estabilidade em âmbito regional e internacional, reduzir o sofrimento humano e promover a cooperação, a transparência e a ação responsável dos Estados no comércio internacional de Armas, promovendo a confiança entre eles.

Para implementar tais objetivos, o Tratado prevê que os Estados Parte desenvolvam um sistema nacional de controle sobre as operações de exportação, importação, trânsito, transbordo e intermediação de Armas, a partir da manutenção de registros e da criação de mecanismos (como autorizações, medidas de fomento da confiança ou métodos de avaliação de risco) para regular o comércio de Armas em seu território, bem como para evitar o seu desvio.

O Tratado estabelece ainda o compromisso de proibir qualquer transferência de armas que possam ser direcionadas para contextos de crimes de guerra ou que representem uma ameaça de violação a obrigações internacionais (particularmente embargos de armas determinados pelo Conselho de Segurança).

Para assegurar a adequada implementação dos compromissos assumidos, o Tratado fomenta a cooperação internacional entre os Estados, encorajando e estabelecendo sistemas de troca e compartilhamento de informações e assistência mútua (incluindo o compartilhamento de listas nacionais de controle, troca de informações entre países envolvidos em determinada operação de comércio de Armas, envio de alertas, compartilhamento de experiências e assistência em investigações/processos relacionados a violações de medidas nacionais adotadas para o cumprimento do Tratado). O Tratado prevê ainda que os Estados Parte poderão solicitar assistência internacional, incluindo financeira, para implementação das obrigações do Tratado.

Por fim, são criados dois órgãos para supervisão e monitoramento do Tratado:

  • uma Conferência dos Estados Partes (art. 17), responsável por monitorar a aplicação do Tratado, examinar emendas ao seu texto, resolver questões associadas à sua interpretação, decidir as funções e o orçamento do Secretariado, examinar o estabelecimento de órgãos subsidiários necessários para melhorar o seu funcionamento e desempenhar as demais funções derivadas do Tratado; e
  • um Secretariado (art. 18), funcionando como uma espécie de órgão executivo para promover a implementação eficaz dos dispositivos do Tratado.

O Tratado é instrumento relevante de cooperação internacional em relação ao comércio de armas convencionais. O Brasil já possui um sistema de controle e monitoramento bastante alinhado aos termos do Tratado. Assim, a sua promulgação reforça o compromisso do país com o estabelecimento de padrões internacionais que contribuam para evitar o comércio ilegal e o desvio desses produtos. Atualmente, o Tratado conta com 111 Estados Parte e 31 signatários não Parte[3], entre eles Estados Unidos, Israel, Emirados Árabes, Ruanda, Singapura e Bangladesh.

[1] Decreto nº 11.173/2022. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11173.htm >. Acesso em: 16 de agosto de 2022.

[2] Definidas no art. 2º do Tratado, compreendidas nas seguintes categorias: tanques de guerra, veículos de combate blindados, sistemas de artilharia de grande calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis e lançadores de mísseis e armas pequenas e armamento leve.

[3] São países que assinaram, mas ainda não completaram o processo de adesão ao Tratado. UNITED NATIONS. Arms Trade Treaty. UNODA, 2021. Disponível em: < https://treaties.unoda.org/t/att >. Acesso em: 16 de agosto de 2022.

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