O Acordo de Complementação Econômica nº35 (“ACE35”) foi o primeiro acordo celebrado entre o Mercosul e um terceiro país, no caso, o Chile. Ele foi internalizado pelo Brasil em 1996.
Entre os diversos temas abordados pelo ACE35 estão: entrada temporária de pessoas e negócios, investimentos em instituições financeiras, contratação pública, comércio eletrônico, transparência e anticorrupção, relações trabalhistas. Especial destaque, porém, pode ser dado ao Capítulo 4, que objetiva assegurar medidas sanitárias e fitossanitárias em respeito à saúde e promoção do comércio, e o Capítulo 18, de incorporação da perspectiva de gênero no comércio e crescimento inclusivo, reafirmando-se o compromisso de implementar obrigações previstas na Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW).
E agora, em 27 de janeiro de 2022, o Brasil promulgou o 64º Protocolo Adicional ao ACE35, através da publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto nº 10.949, de 26 de janeiro de 2022.
O Protocolo incorpora o Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile, e conta com dispositivos de:
Clique aqui para ler na íntegra o Decreto 10.049/2022.
Cadastre-se e receba nossos comunicados: